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Aviso 6264/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6264/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro de nível 1 do quadro de pessoal do Hospital de São José de Fafe, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2004:

Lista de candidatos admitidos e excluídos

Candidatos admitidos:

Alexandra Cristina Pinheiro Marques.

Anabela Granjo Rodrigues.

Anabela Teixeira Silva Pinto.

Carla Marisa Alves Baptista.

Elsa Maria Castro Jordão.

Eunice Cristina Ribeiro Lopes.

Francelina Alves.

Liliana Georgete de Sousa Oliveira.

Nuno Cristóvão Alves Ferreira.

Candidatos excluídos:

Fernanda Marisa de Oliveira Silva (ver nota a).

Natália Maria Gonçalves Machado (ver nota a).

Paulo Jorge Ribeiro da Costa (ver nota b).

Sandra Isabel Gomes Romariz Maia (ver nota a).

Sandra Marisa Monteiro Alves (ver nota a).

(nota a) Não preenchem o requisito constante do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

(nota b) Por não preencher os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio.

Da presente lista cabe recurso nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 de Maio de 2004. - O Júri: Carmezinda Leite Martins - Lídia Maria Costa Lima - Emília da Piedade Monteiro Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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