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Aviso 6252/2004, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6252/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assessor da carreira de jurista. - 1 - Autorizado por despacho de 13 de Maio de 2004 do presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHa), ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de assessor, da carreira de jurista, do quadro de pessoal do ex-IHERA, constante do mapa anexo à Portaria 224/99, de 1 de Abril, com as modificações resultantes dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - visa o preenchimento dos lugares postos a concurso e esgota-se com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - o concurso visa o preenchimento de lugares nas áreas funcionais de actuação do IDRHa, nomeadamente colaboração em projectos de legislação, elaboração em respostas e contestação em acções e recursos judiciais e administrativos, e colaboração nas áreas financeira e de recursos humanos.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de técnico superior, categoria de técnico superior de 1.ª classe, que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.1 - Factores preferenciais - para funcionários não pertencentes ao ex-IHERA, experiência na análise de contencioso de obras públicas relacionadas com hidráulica agrícola.

6 - Formalização das candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IDRHa e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Avenida de Afonso Costa, 3, 2.º, em Lisboa, na Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

6.1 - Dos requerimentos deve constar:

a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;

g) Indicação dos documentos que junta.

6.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a efectuar no requerimento de admissão ao concurso;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações referidas na alíneas c) e d) do número anterior;

f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

6.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.4 - Os candidatos pertencentes ao ex-IHERA estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, desde que aí constem, bem como os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.2.

6.5 - Os documentos emitidos pelos serviços devem ser autênticos ou autenticados.

7 - Método de selecção - o recrutamento será feito nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo do candidato.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8.1 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º e nos n.os 1, alínea c), e 3 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Daniel Henrique Correia Belo, assessor principal/jurista.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria de Lurdes Almeida Proença, assessora principal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. Nataniel Nonato Jesus Rodrigues, assessor principal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Margarida do Rosário Vital Morgado Leal Mimoso, assessora principal.

2.º Dr.ª Rosária Pereira de Almeida Afonso, assessora principal.

13 de Maio de 2004. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2216702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 224/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, o qual se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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