Despacho 10 430/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego nos directores regionais do Instituto Português do Património Arquitectónico de Coimbra e de Lisboa, respectivamente licenciados José Maria Tadeu Henriques e Alberto Flávio Monteiro Lopes, os poderes necessários para autorizar a prática dos actos previstos no artigo 37.º e no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, com excepção dos seguintes actos:
1.1 - Aprovação de pareceres respeitantes aos planos municipais previstos no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro;
1.2 - Aprovação de pareceres relativos a projectos de loteamento e obras de urbanização previstos no Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro.
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelos directores regionais de Coimbra e de Lisboa do Instituto Português do Património Arquitectónico licenciados José Maria Tadeu Henriques e Alberto Flávio Monteiro Lopes, no âmbito das competências agora delegadas, desde os dias 1 e 29 de Dezembro de 2003, respectivamente, até à data do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
11 de Maio de 2004. - O Presidente, João Belo Rodeia.