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Decreto-lei 525/76, de 6 de Julho

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Sumário

Determina que as férias judiciais de Verão nos tribunais militares seja o período compreendido entre os dias 1 e 31 de Agosto.

Texto do documento

Decreto-Lei 525/76

de 6 de Julho

Considerando que aos tribunais militares foi atribuída a competência para julgar os indivíduos abrangidos pela Lei 8/75, de 25 de Julho, o que, dado o elevado número de processos, acarreta uma considerável sobrecarga de trabalho aos referidos tribunais;

Considerando tornar-se assim necessário, embora a título excepcional, rever a regulamentação do período de férias de Verão estabelecido pelo artigo 406.º, § 1.º, do Código de Justiça Militar, a fim de que a interrupção dos julgamentos não venha a verificar-se durante um período tão longo, com o consequente prejuízo da administração da justiça;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. No corrente ano são férias judiciais de Verão nos tribunais militares os dias que vão de 1 a 31 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 23 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/06/plain-221557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-25 - Lei 8/75 - Conselho da Revolução

    Determina a punição a aplicar aos responsáveis, funcionários e colaboradores das extintas Direcção-Geral de Segurança e Polícia Internacional e de Defesa do Estado e estabelece que a competência para o respectivo julgamento é de um tribunal militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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