Decreto-lei 519/76, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 155/1976, Série I de 1976-07-05.
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Data:
1976-07-05
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Revoga o Decreto-Lei n.º 433/76, de 2 de Junho, que autoriza o Ministério das Finanças a conceder, no ano de 1976, um subsídio não reembolsável de 351000000$00 aos estabelecimentos fabris militares.
Decreto-Lei 519/76
de 5 de Julho
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da
Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 433/76, de 2 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 21 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/05/plain-221480.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221480.dre.pdf .
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