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Decreto-lei 519/76, de 5 de Julho

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 433/76, de 2 de Junho, que autoriza o Ministério das Finanças a conceder, no ano de 1976, um subsídio não reembolsável de 351000000$00 aos estabelecimentos fabris militares.

Texto do documento

Decreto-Lei 519/76

de 5 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 433/76, de 2 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 21 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/05/plain-221480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-02 - Decreto-Lei 433/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministério das Finanças a conceder, no ano de 1976, um subsídio não reembolsável de 351000000$00 aos estabelecimentos fabris militares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-11 - DECLARAÇÃO DD8194 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-16 - DECLARAÇÃO DD8205 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-30 - DECLARAÇÃO DD8174 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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