(ver documento original) 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Agosto de 1976. - O Director, Dâmaso Salazar dos Santos.
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(ver documento original) 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Agosto de 1976. - O Director, Dâmaso Salazar dos Santos.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.
Determina a possibilidade de efectuar transferência de verbas no Orçamento Geral do Estado com autorização exclusiva dada por despacho do Ministro da respectiva pasta.
Revoga o Decreto-Lei n.º 433/76, de 2 de Junho, que autoriza o Ministério das Finanças a conceder, no ano de 1976, um subsídio não reembolsável de 351000000$00 aos estabelecimentos fabris militares.
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