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Declaração DD8205, de 16 de Setembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma, do Decreto-Lei 419/75, de 9 de Agosto, e do Decreto-Lei 519/76, de 5 de Julho:

(ver documento original) 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Agosto de 1976. - O Director, Dâmaso Salazar dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/16/plain-220890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-09 - Decreto-Lei 419/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Determina a possibilidade de efectuar transferência de verbas no Orçamento Geral do Estado com autorização exclusiva dada por despacho do Ministro da respectiva pasta.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-05 - Decreto-Lei 519/76 - Ministério das Finanças

    Revoga o Decreto-Lei n.º 433/76, de 2 de Junho, que autoriza o Ministério das Finanças a conceder, no ano de 1976, um subsídio não reembolsável de 351000000$00 aos estabelecimentos fabris militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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