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Deliberação 682/2004, de 21 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 682/2004. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira, e sob proposta do Departamento de Matemática e Engenharias desta Universidade, o Senado Universitário, em sessão plenária de 28 de Janeiro de 2004, determina o seguinte, através da sua deliberação 8/SU/2004, submetida a registo nos termos legais (R/100/2004):

Preâmbulo

Considerando o interesse estratégico para a Região Autónoma da Madeira e para o País do desenvolvimento das áreas de Engenharia;

Considerando que a Universidade da Madeira oferece actualmente um número muito reduzido de cursos de licenciatura nas áreas de Engenharia;

Considerando o interesse para a actividade económica da Região Autónoma da Madeira da criação de uma licenciatura em Engenharia Civil na Universidade da Madeira, interesse confirmado em parecer da Associação da Indústria, Associação da Construção da Região Autónoma da Madeira - ASSICOM;

Considerando o interesse para o desenvolvimento económico da Região Autónoma da Madeira da oferta pela Universidade da Madeira de cursos de pós-graduação na área de Engenharia Civil, conforme parecer da Secretaria Regional da Educação;

Considerando que a Universidade da Madeira só poderá oferecer cursos de pós-graduação e outro tipo de cursos avançados na área de Engenharia Civil se dispuser no seu corpo docente de um grupo sólido e fortemente qualificado que desenvolva investigação nessa área;

Considerando que a construção de grupos de investigação, fortes e estáveis, numa dada área do saber só é possível no actual quadro de financiamento das Universidades se for acompanhada pela leccionação em cursos de formação inicial no mesmo domínio do saber ou em domínios afins:

1.º

Objectivo

A presente deliberação visa criar um curso de licenciatura em Engenharia Civil.

2.º

Criação e designação do curso

É criado na Universidade da Madeira o curso de licenciatura em Engenharia Civil.

3.º

Organização do curso

A licenciatura em Engenharia Civil é composta por cinco anos e é constituída por um conjunto de disciplinas obrigatórias, por duas disciplinas optativas e por um estágio ou projecto. As disciplinas optativas são indicadas, em cada ano, pela unidade que assume a direcção do curso.

4.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I da presente deliberação.

5.º

Plano de estudos

O plano de estudos consta do anexo II da presente deliberação.

6.º

Condições para atribuição do grau académico

A atribuição do grau de licenciado em Engenharia Civil fica condicionada à obtenção de 174 unidades de crédito.

7.º

Classificação final

A classificação final do curso para obtenção do grau de licenciado em Engenharia Civil será a média aritmética ponderada pelas unidades de crédito, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos à presente deliberação.

8.º

Regras de avaliação

Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação da Aprendizagem dos Alunos da Universidade da Madeira.

9.º

Condições de acesso

Poderão candidatar-se a esta licenciatura os alunos que completem o 12.º ano e que satisfaçam as condições do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior e que tenham realizado como provas de ingresso as disciplinas seguintes: Matemática e Física.

10.º

Entrada em funcionamento

A licenciatura em Engenharia Civil entra em funcionamento no ano lectivo de 2004-2005.

28 de Abril de 2004. - O Presidente, Rúben Antunes Capela.

ANEXO I

Estrutura curricular

Licenciatura em Engenharia Civil

Área científica do Curso - Engenharia Civil.

Duração normal do curso - cinco anos.

Condições necessárias à obtenção do grau - 174 UC.

... UC

Áreas científicas obrigatórias:

Arquitectura e Urbanismo ... 12

Ciências Sociais e Empresariais ... 9

Engenharia Civil ... 93

Física ... 12

Geologia ... 5

Informática ... 6

Matemática ... 26

Química ... 4

Total ... 167

Áreas científicas optativas:

Engenharia Civil ... 7

Total ... 7

Total geral ... 174

ANEXO II

Plano de estudos

(ver documento original)

Áreas científicas ... Código

Arquitectura e Urbanismo ... Arq.

Ciências Sociais e Empresariais ... CSE

Engenharia Civil ... Civil

Física ... Fís.

Geologia ... Geo.

Informática ... Inf.

Matemática ... Mat.

Química ... Quí.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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