Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5918/2004, de 21 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5918/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 29 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de enfermeiro-chefe, constantes no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o provimento das vagas em causa.

3 - Local de trabalho:

Centro de Saúde de Belmonte - um lugar;

Centro de Saúde de Proença-a-Nova - um lugar;

Centro de Saúde da Sertã - um lugar.

4 - Conteúdo funcional - as funções do enfermeiro-chefe são as constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Remuneração - é a que corresponde à escala salarial da tabela I anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista com seis anos de exercício profissional, com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a Secção de Administração do Curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 31 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar terão carácter eliminatório e serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular.

Os critérios de selecção a utilizar na avaliação curricular e na prova pública de discussão curricular serão afixados, em simultâneo com o aviso de abertura, no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos desta Sub-Região de Saúde.

A classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 35.º e o artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

A avaliação curricular será o resultado da seguinte fórmula:

AC=(HA+4EP+2FC+3OER)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FC=formação contínua;

OER=outros elementos relevantes.

A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da fórmula seguinte:

CF=(AC+PPDC)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

8 - Critérios de desempate - serão aplicados os critérios constantes do n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e ter sido aprovado em concurso anterior de provimento para a categoria de enfermeiro-chefe e não ter sido provido no lugar e, por último, ter obtido maior pontuação na prova pública de discussão curricular.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento com assinatura dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, a entregar directamente nestes serviços durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de recepção para a Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, sita na Rua de Dadrá, 24, 1.º, considerando-se apresentados dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos cujos registos tenham sido expedidos até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos requerentes (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, identificando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

b) Declaração autenticada, passada pelo serviço a que pertence o candidato, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo nas categorias, separadamente, na carreira e na função pública e respectiva menção qualitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae devidamente assinados e do projecto profissional;

d) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 6.2 do presente aviso;

e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

10 - Publicitação das listas e classificação final - a lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11.1 - Todos os documentos relativos a aspectos de ordem funcional devem ser certificados pelas direcções ou chefias de enfermagem dos respectivos serviços.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Clara Dias Costa Correia de Castro, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

João Manuel dos Santos Leitão, enfermeiro-supervisor.

Maria Adélia Silveira Vaz Fontão, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Preciosa Maria Constantino Silva Santos, enfermeira-chefe.

Maria Isabel Nunes Mendes, enfermeira-chefe.

13 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Maio de 2004. - Pelo Coordenador, o Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, Albino Evangelista Fernandes João.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2214213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda