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Decreto Legislativo Regional 15/89/A, de 25 de Agosto

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Sumário

APROVA A REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PESCA NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 15/89/A
Regulamentação do exercício da pesca
O Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, estabeleceu os princípios orientadores do exercício da pesca e da cultura das espécies marinhas com aplicação na Região Autónoma dos Açores.

Muito embora a Assembleia Regional dos Açores discorde da forma como o referido diploma estabelece a sua aplicação à Região, importa não dificultar o exercício da actividade da pesca pela falta de regulamentação.

Assim:
A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição e da alínea i) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores:

Artigo 1.º As competências previstas no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, são, na Região Autónoma dos Açores, exercidas pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, que as poderá delegar, por despacho fundamentado, no director regional das Pescas.

Art. 2.º A competência prevista no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, para além da que cabe às autoridades marítimas e Guarda Fiscal, é exercida, na Região Autónoma dos Açores, pelas Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas, da Economia e Finanças e do Planeamento.

Art. 3.º A competência referida na alínea b) do artigo 23.º do Decreto-Lei 278/87 é exercida, na Região Autónoma dos Açores, nos termos do Decreto Legislativo Regional 14/85/A, de 23 de Dezembro.

Art. 4.º A competência prevista no artigo 27.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, é exercida, na Região Autónoma dos Açores, pela entidade mencionada na alínea a) do artigo 23.º do citado decreto-lei e pela comissão de aplicação de coimas em matéria económica na hipótese da alínea b) do mesmo artigo.

Art. 5.º O Secretário Regional da Agricultura e Pescas regulamentará o presente decreto legislativo regional no prazo de 30 dias.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Maio de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1999-03-24 - RESOLUÇÃO 1/99/A - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL - AÇORES (Utilizar a partir de 12 de Agosto de 1989)

    Recomendação ao Governo Regional para que suspenda de imediato os efeitos da Portaria nº 27/98, de 9 de Julho, da Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente, e conceda licenças de pesca a todos os pescadores a quem foram recusadas em função das exigências nela contadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-24 - Resolução da Assembleia Legislativa Regional 1/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Recomenda ao Governo Regional que suspenda de imediato os efeitos da Portaria n.º 27/98, de 9 de Julho, da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, e conceda licenças de pesca a todos os pescadores a quem elas foram recusadas em função das exigências nela contidas

  • Tem documento Em vigor 2010-11-09 - Decreto Legislativo Regional 29/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Regulamenta o exercício da pesca e da actividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores abrangendo: os recursos da fauna e da flora marinha, incluindo a sua conservação, gestão e exploração sustentável; as condições de acesso ao território de pesca dos Açores; a actividade piscatória exercida por embarcações regionais de pesca ou exercida no território de pesca dos Açores; as embarcações regionais de pesca e as embarcações que exerçam a sua activida (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-06 - Decreto Legislativo Regional 31/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e o Decreto Legislativo Regional 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores, e procede à republicação de ambos os diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2020-04-13 - Decreto Legislativo Regional 11/2020/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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