Declaração DD8286, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO EXTERNO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 202, de 28.08.1976, Pág. 2068
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Data:
1976-08-28
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De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, com a redacção dada pelo
Decreto-Lei 520/76, de 5 de Julho:
(ver documento original) Capítulo 11.º, artigo 115.º, n.º 1:
A rubrica descrita no artigo 115.º é alterada para:
Comissão de Créditos e Garantias de Créditos.
A rubrica descrita no n.º 1 é alterada para:
Indemnizações e outros encargos, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 318/76, de 30 de Abril.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Julho de 1976. - O Director, Venâncio da Fonseca.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/28/plain-221402.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221402.dre.pdf .
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