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Deliberação 664/2004, de 19 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 664/2004. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no artigo 21.º, alínea d), do Estatuto da Universidade da Madeira e sob proposta da comissão científica do Departamento de Estudos Romanísticos e com a participação dos Departamentos de Estudos Anglo-Germanísticos, de Economia e Gestão, de Matemática e Engenharias, de Biologia e de Arte e Design e da Secção Autónoma de Educação Física e Desporto da Universidade da Madeira, o Senado Universitário da Universidade da Madeira, em sessão plenária realizada no dia 17 de Dezembro de 2003, deliberou aprovar o seguinte, através da sua deliberação 24/SU/2003, submetida a registo nos termos legais (R/98/2004):

Preâmbulo

Introdução

1 - Tomando como quadro de referência o actual processo de redefinição da missão da Universidade e de promoção da qualidade no desenvolvimento das instituições de ensino superior, decidiu o Departamento de Estudos Romanísticos (DER) proceder à renovação da oferta de formação no âmbito das Ciências Sociais e Humanas, propondo a criação da licenciatura em Ciências da Cultura.

2 - No contexto da definição de um espaço europeu de formação superior, torna-se decisivo considerar os três principais objectivos da Declaração de Bolonha (a mobilidade, a empregabilidade e a competitividade) na concepção de novos cursos de formação graduada. Foi enquadrado por estes princípios orientadores que o DER estruturou a licenciatura em Ciências da Cultura. Para os concretizar, o DER procedeu à reformulação do seu projecto educativo, científico e cultural, no sentido de implementar os seguintes objectivos estratégicos:

2.1 - Promover as "ciências da cultura" de forma consequente com a ideia de que estas devem "desempenhar um papel crucial na modelação e no desenvolvimento da comunidade internacional, especialmente no mundo contemporâneo" (Memorando Internacional da UNESCO para a Promoção das Ciências da Cultura, in http://www.inst.at/index.htm);

2.2 - Privilegiar critérios de qualidade na articulação dos diversos domínios científicos incluídos no âmbito da formação concedida pelo DER, nomeadamente as ciências da linguagem, as ciências da literatura, as ciências da comunicação, as ciências históricas, as ciências da arte, entre outras;

2.3 - Aprofundar a ligação entre ensino e investigação, quer para a formação ao nível de licenciatura, quer para a formação pós-gradual, no sentido de assegurar a qualidade no ensino e de implementar níveis de excelência na investigação;

2.4 - Desenvolver mecanismos de articulação entre a Universidade e a sociedade civil, especialmente no contexto da Região Autónoma da Madeira, com as estruturas da administração regional (Secretaria Regional de Educação e Secretaria Regional de Recursos Humanos), estimulando mecanismos de parceria de modo a garantir:

i) O acesso a dados sobre necessidades de formação superior da Região Autónoma da Madeira;

ii) A adequação das formações a implementar às necessidades do mercado de trabalho;

iii) A promoção da empregabilidade e da competitividade dos futuros licenciados, assim como a qualidade e a modernização na administração pública regional; e

iv) A definição de linhas directrizes para o desenvolvimento da reconversão e requalificação profissional de activos desta estrutura regional.

Princípios gerais

3 - Considerada a necessidade de sustentação das novas formações numa matriz interdisciplinar que permita suportar uma formação principal de base sólida (do âmbito alargado das áreas da língua portuguesa, de duas línguas estrangeiras, da história e da cultura contemporâneas) articulada com domínios que permitem a aquisição de competências fundamentais na sociedade do conhecimento (nomeadamente as tecnologias da informação e da comunicação, a gestão, discurso dos media, etc.), o elenco curricular da licenciatura em Ciências da Cultura foi concebido de modo a corresponder às crescentes exigências de formação da sociedade contemporânea e, sobretudo, de forma a promover a auto-responsabilização do aluno graduado na definição do seu perfil profissional.

4 - Assim, a definição do perfil de formação de um licenciado em Ciências da Cultura corresponde à aquisição das seguintes competências:

i) Competência comunicativa nos domínios da oralidade e da escrita, incluindo o domínio das atitudes;

ii) Formação polivalente, contemporânea e actualizada nas principais áreas do conhecimento das ciências sociais e humanas, particularmente no domínio das ciências da cultura;

iii) Capacidade de articulação transversal e interdisciplinar do conhecimento científico adquirido;

iv) Desenvolvimento da autonomia, do espírito crítico e da capacidade de associar conteúdos adquiridos nos domínios de produção cultural regional, europeia e intercultural;

v) Competência para utilizar, converter e potenciar o conhecimento dos diversos domínios disciplinares ao contexto laboral;

vi) Domínio de instrumentos e metodologias de análise, produção e formação contínua nos domínios das tecnologias da informação e da comunicação e, em geral, da sociedade do conhecimento.

5 - A licenciatura em Ciências da Cultura foi concebida e estruturada tomando em consideração as mais actuais reflexões e práticas relativas à reconversão e actualização do conhecimento científico no domínio das ciências sociais e humanas, assim como a actualização de métodos e modelos de ensino e de investigação. Consequentemente, foram adoptados os seguintes princípios gerais:

5.1 - Promover um sistema progressivamente mais aberto de escolhas disponibilizadas aos alunos (student oriented), através da adopção do modelo de articulação de formação principal (curso maior, vulgo major) com formações complementares, ou formações menores (cursos minor);

5.2 - Disponibilizar uma formação de banda larga com bases sólidas em diversas áreas do conhecimento (curso major em Ciências da Cultura) e permitir a sua articulação com domínios mais específicos de saber (cursos minor), não descurando a possibilidade de existência de uma formação especializada (especialização em ensino de português como língua estrangeira);

5.3 - Potenciar e valorizar uma maior participação activa do estudante, a sua intervenção e auto-responsabilização na concepção do seu percurso de formação, de modo a promover a diferenciação de vocações e de perfis profissionais e a permitir o enquadramento de motivações individuais dos alunos na sua formação;

5.4 - Promover mecanismos de promoção de transição da escola para a vida activa e estabelecer mecanismos de integração do estudante no mercado de trabalho, nomeadamente através da integração no plano de estudos de disciplinas que permitam a aquisição de conhecimentos do mercado, quer relativos a projectos de promoção e de criação de emprego, de concretização de estágio profissional (após a conclusão da licenciatura), quer promovam uma pedagogia da investigação e suportem percursos que conduzam à pós-graduação.

6 - Para concretizar estes objectivos específicos na reconversão e actualização do conhecimento nas áreas das ciências sociais e humanas, o DER adoptou uma série de medidas na estruturação da licenciatura em Ciências da Cultura:

6.1 - Introdução do sistema major/minor, de acordo com a mais recente tendência nacional e internacional de concepção de ensino superior;

6.2 - Viabilização, através do desdobramento de turmas, de funcionamento da licenciatura em regime diurno e ou pós-laboral, de modo a garantir a possibilidade de reconversão e actualização de activos de instituições públicas ou privadas e a formação graduada de jovens que concluam o ensino secundário;

6.3 - Redução para cinco do número máximo de disciplinas semestrais, favorecendo a articulação de saberes em detrimento da sua mera acumulação;

6.4 - Promoção da aquisição de competências em duas línguas estrangeiras;

6.5 - Redução para uma média de três a quatro horas da carga horária semanal de cada disciplina, promovendo uma metodologia de ensino/aprendizagem teórico/práticas e práticas e valorizando uma pedagogia de investigação;

6.6 - Consequente redução da carga horária semanal presencial do estudante para uma média de dezoito horas, promovendo a autonomia no desenvolvimento do trabalho pessoal de investigação e de aprendizagem;

6.7 - Permitir uma concepção própria e individual de percurso de formação a cada estudante, possibilitando que estes optem, dentro do curso major em Ciências da Cultura, por um elenco de 10 disciplinas opcionais e por uma das seguintes modalidades para conclusão da licenciatura:

1) Especialização em Ensino de Português como Língua Estrangeira;

2) Minor em Estudos Regionais e Locais; e

3) Minor em Estudos Interculturais.

6.8 - Estabelecimento de precedências, de acordo com o quadro legal de desenvolvimento da qualidade no ensino superior, no sentido de promover a aquisição articulada de conhecimentos e competências e, consequentemente, o sucesso escolar.

7 - Por um lado, o aluno poderá desenhar um percurso académico polivalente e flexível que melhor adequação tenha quer face às suas motivações e expectativas individuais relativas à sua formação quer face às exigências e necessidades do mercado de trabalho em que virá a ser integrado. Por outro lado, o previsto funcionamento em regime pós-laboral constituirá uma oportunidade para a reconversão, actualização e desenvolvimento de formação de sujeitos activos no mercado de trabalho que necessitem de formação superior; esta possibilidade insere-se no contexto da promoção de formação ao longo da vida activa e é inovadora no contexto do ensino superior na Região Autónoma da Madeira.

Organização curricular

8 - A licenciatura em Ciências da Cultura tem uma duração equivalente a oito semestres curriculares (ou quatro anos lectivos) e corresponde à obtenção de 60 unidades de crédito ECTS anuais.

8.1 - O major em Ciências da Cultura é a formação principal da licenciatura e é constituído por uma área de estudos intensivos nos domínios das Ciências da Cultura.

8.2 - O percurso principal ou major equivale a 180 unidades de crédito ECTS, permitindo-se que as 60 unidades de crédito ECTS para completar a licenciatura sejam obtidas com um percurso complementar, numa das seguintes modalidades:

8.2.1 - Uma especialização dentro dos domínios científicos das Ciências da Linguagem e das Ciências da Educação, com a especialização em Ensino de Português como Língua Estrangeira;

8.2.2 - Um curso minor, constituído por disciplinas de uma área de conhecimento diferenciada da do major, nomeadamente:

a) Minor em Estudos Regionais e Locais; ou

b) Minor em Estudos Interculturais.

8.3 - Um minor é um complemento de estudos que se combina com um major e corresponde a um percurso estruturado num grupo consolidado de disciplinas de banda larga, que não inclui qualquer disciplina do major e, consequentemente, não repete a temática da formação principal.

9 - Na titulação dos diplomas, será sempre mencionada a designação do curso de licenciatura em Ciências da Cultura, com referência ao curso major que corresponde à formação principal e acrescentando-se a designação do percurso opcional realizado pelo estudante, quer seja a especialização em Ensino de Português como Língua Estrangeira, quer seja um curso minor em Estudos Regionais e Locais ou minor em Estudos Interculturais.

Considerando haver, conforme os mais recentes dados sobre o acesso ao ensino superior na Região Autónoma da Madeira, estimativa positiva de procura sustentada, o Senado da Universidade da Madeira aprovou a criação da licenciatura em Ciências da Cultura, cujo plano de estudos se explicita no anexo I.

Artigo 1.º

Criação e designação do curso

É criado na Universidade da Madeira o curso de licenciatura em Ciências da Cultura.

Artigo 2.º

Organização curricular do curso e plano de estudos

1 - A licenciatura em Ciências da Cultura tem uma organização semestral e um plano de estudos estruturado em formação maior (curso major), complementada com especialização em Ensino de Português como Língua Estrangeira ou com formações menores (cursos minor), tal como consta do anexo I.

2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, o curso está organizado pelo regime de unidades de crédito.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - Serão admitidos a esta licenciatura os alunos habilitados com o 12.º ano que satisfaçam as condições do concurso nacional de acesso ao ensino superior e que tenham realizado prova de ingresso de uma das seguintes disciplinas:

Português; ou

História; ou

Sociologia.

Artigo 4.º

Classificação final

A classificação final do curso para a obtenção do grau de licenciatura será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo da presente deliberação.

Os coeficientes de ponderação aplicáveis às unidades curriculares que integram o plano de estudos correspondem às respectivas unidades de crédito.

Artigo 5.º

Regime de funcionamento

O curso de licenciatura em Ciências da Cultura funcionará em regime diurno e ou pós-laboral, mediante a existência de um número mínimo de candidatos a cada regime, a ser fixado anualmente pela comissão científica do Departamento.

Artigo 6.º

Precedências

Aplica-se o regime de precedências tal como explicitado em quadro no anexo I.

Artigo 7.º

Entrada em funcionamento

A licenciatura em Ciências da Cultura entra em funcionamento no ano lectivo de 2004-2005.

28 de Abril de 2004. - O Presidente, Ruben Antunes Capela.

ANEXO I

Plano de estudos

Áreas científicas obrigatórias do major da licenciatura em Ciências da Cultura (seis semestres)

Áreas científicas ... UC/ECTS

Língua ... 20/44

Linguística ... 14 a 17,5/28 a 35(ver nota 1)

Literatura ... 15 a 18,5/30 a 37

Cultura ... 3,5/7

História ... 3,5 a 10,5/7 a 21

Gestão e Ciências Sociais ... 9/18

Ciências da Cultura ... 5,5/12

Informática ... 4/10

Ambiente ... 3/6

Ciências da Arte ... -

Ciências do Comportamento ... 2/5

Direito ... -

Total ... 90/180

(nota 1) Intervalo devido à inexistência de duas disciplinas que contemplam opções (cf. unidades de crédito das disciplinas opcionais no 1.º e 2.º semestres do 3.º ano do major ).

Áreas científicas opcionais

1 - Especialização em Ensino de Português como Língua Estrangeira da licenciatura em Ciências da Cultura:

Áreas científicas ... UC/ECTS

Língua ... -

Linguística ... 11/25

Literatura ... -

Cultura ... -

História ... -

Ciências da Arte ... -

Ciências da Educação ... 17,5/35

Psicologia ... -

Total ... 28,5/60

Os alunos que concluam com aprovação todo o elenco das disciplinas que compõem a especialização obterão especialização em Ensino de Português como Língua Estrangeira; mediante aprovação no exame de certificação de Ensino de Português como Língua Estrangeira, ser-lhes-á atribuído o correspondente certificado de habilitações. Será instalado na Universidade da Madeira, durante o ano lectivo de 2004, um sistema de avaliação e certificação de português como língua estrangeira, de acordo com os critérios definidos pelo Instituto Camões e mediante a criação de um centro de língua e cultura portuguesa desta instituição.

2 - Formação minor em Estudos Regionais e Locais da licenciatura em Ciências da Cultura (7.º e 8.º semestres):

Áreas científicas ... UC/ECTS

Língua ... -

Linguística ... 3/6

Literatura ... 6/12

Cultura ... -

História ... 15/30

Gestão e Ciências Sociais ... -

Ciências da Cultura ... -

Informática ... -

Ambiente ... -

Ciências da Arte ... 3/6

Ciências do Comportamento ... -

Direito ... 3/6

Total ... 30/60

3 - Formação minor em Estudos Interculturais da licenciatura em Ciências da Cultura (7.º e 8.º semestres):

Áreas científicas ... UC/ECTS

Língua ... -

Linguística ... 12/24

Literatura ... 3/6

Cultura ... 6/12

História ... 9/18

Gestão e Ciências Sociais ... -

Ciências da Cultura ... -

Informática ... -

Ambiente ... -

Ciências da Arte ... -

Ciências do Comportamento ... -

Direito ... -

Total ... 30/60

Semestres de duração normal do curso: oito semestres (quatro anos lectivos).

Créditos necessários à concessão de grau:

a) Unidades de crédito e ECTS necessárias à conclusão do grau de licenciatura em Ciências da Cultura, com especialização em Português como Língua Estrangeira - 116 UC ou 240 ECTS;

b) Unidades de crédito e ECTS necessárias à concessão do grau de licenciatura em Ciências da Cultura, com formação minor em Estudos Regionais e Locais ou formação minor em Estudos Interculturais - 117,5 UC ou 240 ECTS.

Plano de estudos da formação maior (curso major) da licenciatura em Ciências da Cultura

(ver documento original)

Plano de estudos da especialização em Ensino de Português como Língua Estrangeira da licenciatura em Ciências da Cultura

(ver documento original)

Plano de estudos das formações menores (cursos minor ) da licenciatura em Ciências da Cultura

Curso minor em Estudos Regionais e Locais

(ver documento original)

Curso minor em Estudos Interculturais

(ver documento original)

Quadro de precedências

Disciplina precedente ... Disciplina precedida

Língua Portuguesa I ... Língua Portuguesa II.

Estudos Literários ... Literatura Portuguesa Contemporânea ou Literatura Francesa Contemporânea.

Informática I ... Informática II.

Oficina de Texto I ... Oficina de Texto II.

Prática de Investigação ... Projecto de Investigação.

Número mínimo de unidades de crédito obtidas para realizar as disciplinas que integram o plano de estudos da especialização ou dos minor - 28 UC/60 ECTS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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