Aviso 5803/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 21 de Abril de 2004 do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real e sob proposta do conselho científico de 30 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de duas vagas na categoria de professor-coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, aprovado pela Portaria 763/98, de 15 Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - O concurso é aberto para a área científica de Ciências de Enfermagem e serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho.
5 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho.
6 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sita no lugar do Tojal, 5000-232 Lordelo VRL, entregue pessoalmente na Secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;
b) Graus académicos e respectivas classificações finais;
c) Categoria profissional;
d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publica o presente aviso;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.
7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certidão de nascimento;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
e) Documento comprovativo do vínculo à função pública e da categoria profissional actual, com a respectiva antiguidade;
f) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho;
g) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho;
h) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho;
i) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho.
7.3 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 7.2, desde que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser declarado no requerimento de admissão ao concurso.
8 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica dos candidatos para o desempenho das funções de professor-coordenador.
9 - A selecção e ordenação dos candidatos obedecerá a critérios que traduzam a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções de professor-coordenador.
10 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho.
11 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.
12 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
14 - A divulgação da lista com o resultado final far-se-á por afixação no expositor da Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.
15 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.
Vogais efectivos:
Abel Avelino Paiva e Silva, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João.
Maria Zita Rodrigues Alves, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Bragança.
Clarinda Maria dos Prazeres Serreira da Silva da Rocha Cruzeiro, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.
28 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues.