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Aviso 5803/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5803/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 21 de Abril de 2004 do presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real e sob proposta do conselho científico de 30 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de duas vagas na categoria de professor-coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, aprovado pela Portaria 763/98, de 15 Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido exclusivamente para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O concurso é aberto para a área científica de Ciências de Enfermagem e serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho.

5 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho.

6 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

7 - Formalização da candidatura:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sita no lugar do Tojal, 5000-232 Lordelo VRL, entregue pessoalmente na Secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência e telefone;

b) Graus académicos e respectivas classificações finais;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publica o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certidão de nascimento;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo do vínculo à função pública e da categoria profissional actual, com a respectiva antiguidade;

f) Documentos comprovativos de estar nas condições exigidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho;

g) Cinco exemplares do currículo científico e pedagógico a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho;

h) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho;

i) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho.

7.3 - Aos candidatos que exercem funções na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 7.2, desde que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser declarado no requerimento de admissão ao concurso.

8 - A selecção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81 de 1 Julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica dos candidatos para o desempenho das funções de professor-coordenador.

9 - A selecção e ordenação dos candidatos obedecerá a critérios que traduzam a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções de professor-coordenador.

10 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Aprovado e Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 Julho.

11 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.

12 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

14 - A divulgação da lista com o resultado final far-se-á por afixação no expositor da Secretaria da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

Vogais efectivos:

Abel Avelino Paiva e Silva, professor-coordenador da Escola Superior de Enfermagem de São João.

Maria Zita Rodrigues Alves, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Bragança.

Clarinda Maria dos Prazeres Serreira da Silva da Rocha Cruzeiro, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

28 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 763/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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