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Aviso 5753/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5753/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assessor da carreira de técnico superior da área funcional de História do quadro de pessoal civil do Exército. - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 24 de Julho de 2003 do TGEN AGE, proferido no uso de competência delegada pelo GEN LEME, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de duas vagas na categoria de assessor da carreira de técnico superior da área funcional de História do quadro de pessoal civil do Exército, sendo que:

Um lugar se destina a funcionário pertencente ao serviço;

Um lugar se destina a funcionários que a ele não pertençam.

2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo para apresentação de candidaturas - 15 dias úteis a contar da data de publicação do aviso de abertura.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 2/93, de 8 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 264/89, de 18 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 Julho, Portarias n.os 419/91, de 21 Maio, e 362/92, de 24 de Novembro, Lei 174/99, de 21 de Setembro, e Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o respectivo grupo de pessoal.

7 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com o disposto no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior principal da carreira de História com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, conforme a alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9.3 - Estar abrangido pelo disposto no artigo 30.º, n.º 2, do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro (regulamento da Lei 174/99, de 21 de Setembro - incentivos à prestação do serviço militar).

10 - Métodos de selecção - de acordo com as disposições constantes do n.º 1, alínea b), do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos.

10.1 - Na apreciação e discussão curricular serão considerados e ponderados os factores seguintes: habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, foram elaborados pelo júri, e constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, menção à categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

f) Declaração no próprio requerimento de que não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções para que se candidata.

12 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

a) Curriculum vitae, em triplicado, do qual constem todos os elementos que o funcionário julgue de interesse para a determinação do seu mérito;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações académicas, devidamente autenticado(s) (para funcionários do QPCE não é necessário desde que o documento comprovativo se encontre arquivado no seu processo individual);

c) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional devidamente autenticado(s) (para funcionários do QPCE não é necessário desde que o documento comprovativo se encontre arquivado no seu processo individual);

d) Declaração dos serviços, devidamente autenticada, donde constem o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a descrição das funções exercidas durante os últimos três anos.

e) Fotocópia do bilhete de identidade (para funcionários do QPCE não é necessário desde que o documento comprovativo se encontre arquivado no seu processo individual);

f) Fotocópia do cartão de contribuinte (para funcionários do QPCE não é necessário desde que o documento comprovativo se encontre arquivado no seu processo individual);

g) Cópia autenticada do termo de posse na Administração Pública (apenas para funcionários não pertencentes ao QPCE).

13 - Para os documentos que se encontram arquivados no processo individual dos funcionários pertencentes ao QPCE, deverá a Secção de Pessoal da U/E/O do candidato fornecer ao júri do concurso a documentação conforme o disposto no n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as classificações de serviço em numerário, mantendo o grau de confidencialidade.

14 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, ou solicitar aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.

17 - Entrega de documentos - os processos de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura mencionado no n.º 3, para:

Presidente do júri do concurso interno de acesso misto para assessor, carreira de História, do QPCE, Arquivo Histórico Militar, Largo dos Caminhos-de-Ferro, 1100-105 Lisboa.

18 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços onde existem candidatos, conforme determina o Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, nos seus artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º, para o caso dos candidatos pertencentes ao QPCE, e publicadas no Diário da República, 2.ª série, as respeitantes aos restantes funcionários.

19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - TCOR ART Res NIM 50448811, Aniceto Henriques Afonso/AHM.

Vogais efectivos:

TCOR Cav NIM 16321880, Fernando José S. Gonçalves Magalhães/DDHM, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

MAJ SGE NIM 15171674, Emídio Carlos da Piedade Modesto/AHM.

Vogais suplentes:

TCOR QTS NIM 00326367, Jorge David Correia Gonçalves Magno/AHM.

TEN RC NIM 04367894, Paulo José de Oliveira Santos/AHM.

26 de Abril de 2004. - O Chefe da Repartição, Luís Manuel Martins da Assunção, COR CAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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