de 18 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1775, E-1777 a E-1781 e E-1783, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1345 - Ácido clorídrico para usos industriais. Determinação do teor de sulfatos solúveis. Método fotométrico.
NP-1346 - Ácido fosfórico para usos industriais. Determinação da sílica. Método fotométrico.
NP-1347 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação da sílica. Método fotométrico.
NP-1348 - Hidróxido de potássio para usos industriais. Determinação da sílica. Método fotométrico.
NP-1349 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação do teor de compostos de enxofre. Processo por titulação após redução.
NP-1350 - Hidróxido de potássio para usos industriais. Determinação do teor de compostos de enxofre. Processo por titulação após redução.
NP-1351 - Sulfato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de cálcio.
Processo complexométrico.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 16 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.