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Portaria 521/76, de 18 de Agosto

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Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-1775, E-1777, a E-1781 e E-1783, com os n.os NP-1345 a NP-1351.

Texto do documento

Portaria 521/76

de 18 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1775, E-1777 a E-1781 e E-1783, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1345 - Ácido clorídrico para usos industriais. Determinação do teor de sulfatos solúveis. Método fotométrico.

NP-1346 - Ácido fosfórico para usos industriais. Determinação da sílica. Método fotométrico.

NP-1347 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação da sílica. Método fotométrico.

NP-1348 - Hidróxido de potássio para usos industriais. Determinação da sílica. Método fotométrico.

NP-1349 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação do teor de compostos de enxofre. Processo por titulação após redução.

NP-1350 - Hidróxido de potássio para usos industriais. Determinação do teor de compostos de enxofre. Processo por titulação após redução.

NP-1351 - Sulfato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de cálcio.

Processo complexométrico.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 16 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/18/plain-221269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-08 - Decreto-Lei 117/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, relativo ao estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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