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Portaria 520/76, de 18 de Agosto

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Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-1823 a E-1832, com os n.os NP-1378 a NP-1387.

Texto do documento

Portaria 520/76

de 18 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1823 a E-1832, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1378 - Agregados. Ensaio de alteração pelo sulfato de sódio ou pelo sulfato de magnésio.

NP-1379 - Inertes para argamassas e betões. Análise granulométrica.

NP-1380 - Inertes para argamassas e botões. Determinação do teor de partículas friáveis.

NP-1381 - Inertes para argamassas e betões. Ensaio de reactividade potencial com os álcalis do ligante. Processo da barra de argamassa.

NP-1382 - Inertes para argamassas e betões. Determinação do teor de álcalis solúveis. Processo por espectrofotometria de chama.

NP-1383 - Betões. Preparação de provetes para ensaios de compressão e de flexão.

NP-1384 - Betões. Determinação da massa volúmica do betão fresco.

NP-1385 - Betões. Determinação da composição do betão fresco.

NP-1386 - Betões. Determinação do teor de ar do betão fresco (processo pneumático).

NP-1387 - Betões. Determinação dos tempos de presa.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/18/plain-221266.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-08 - Decreto-Lei 117/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, relativo ao estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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