de 18 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1823 a E-1832, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1378 - Agregados. Ensaio de alteração pelo sulfato de sódio ou pelo sulfato de magnésio.
NP-1379 - Inertes para argamassas e betões. Análise granulométrica.
NP-1380 - Inertes para argamassas e botões. Determinação do teor de partículas friáveis.
NP-1381 - Inertes para argamassas e betões. Ensaio de reactividade potencial com os álcalis do ligante. Processo da barra de argamassa.
NP-1382 - Inertes para argamassas e betões. Determinação do teor de álcalis solúveis. Processo por espectrofotometria de chama.
NP-1383 - Betões. Preparação de provetes para ensaios de compressão e de flexão.
NP-1384 - Betões. Determinação da massa volúmica do betão fresco.
NP-1385 - Betões. Determinação da composição do betão fresco.
NP-1386 - Betões. Determinação do teor de ar do betão fresco (processo pneumático).
NP-1387 - Betões. Determinação dos tempos de presa.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Julho de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.