Decreto-lei 196/77, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 114/1977, Série I de 1977-05-17.
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Data:
1977-05-17
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Determina que sejam aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei n.º 75-V/77 de 28 de Fevereiro, que estabelece as remunerações mensais a abonar aos oficiais, sargentos e praças dos três ramos das forças armadas, e as do Decreto-Lei n.º 142/77, de 9 de Abril, que aprovou o Regulamento de Disciplina Militar.
Decreto-Lei 196/77
de 17 de Maio
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - São aplicáveis no território de Macau as disposições do Decreto-Lei 75-V/77, de 28 de Fevereiro, e as do Decreto-Lei 142/77, de 9 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 4 de Maio de 1977.
Promulgado em 7 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/17/plain-221256.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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