Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9599/2004, de 15 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 9599/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 5/2003, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 13/2004, de 13 de Janeiro, delego competências nos vogais do conselho directivo do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) nos seguintes termos:

1 - Vogal José Manuel Correia Pinto:

1.1 - Em geral, relativamente à Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários e Multilaterais:

1.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela prossecução das atribuições e competências e pela resposta atempada às solicitações externas dirigidas aos referidos serviços;

1.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente dirigida a pessoas singulares privadas, bem como aos interessados nas decisões tomadas;

1.1.3 - Coordenar a elaboração e aprovar o relatório semestral;

1.1.4 - Representar o IPAD em juízo, nos termos da lei.

2 - Vogal Maria Paula Fernandes dos Santos:

2.1 - Em geral, relativamente à Direcção de Serviços de Assuntos Bilaterais II:

2.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela prossecução das atribuições e competências e pela resposta atempada às solicitações externas dirigidas aos referidos serviços;

2.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente dirigidas a pessoas singulares privadas, bem como aos interessados nas decisões tomadas;

2.1.3 - Coordenar a elaboração e aprovar o relatório semestral.

3 - Vogal Maria Teresa de Oliveira Pereira de Seixas Nunes:

3.1 - Em geral, relativamente à Direcção de Serviços de Administração:

3.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela prossecução das atribuições e competências e pela resposta atempada às solicitações externas dirigidas aos referidos serviços;

3.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente dirigidas a pessoas singulares privadas, bem como aos interessados nas decisões tomadas.

3.2 - Em especial:

3.2.1 - Autorizar todos os pagamentos;

3.2.2 - Adjudicar estudos, obras, trabalhos, serviços, fornecimentos de material e equipamentos e quaisquer outros bens ou serviços necessários ao funcionamento do Instituto;

3.2.3 - Administrar as dotações orçamentais, promover a cobrança de receitas e autorizar a realização de despesas;

3.2.4 - Efectuar pedidos de libertação de créditos perante a 6.ª e a 14.ª Delegações da Direcção-Geral do Orçamento;

3.2.5 - Decidir sobre os pedidos de colaboração aos serviços de economato do Instituto para expedição de material para o estrangeiro, cujos custos de expedição corram a cargo da entidade que a requer;

3.2.6 - Autorizar a utilização dos bairros da cooperação pelos agentes de cooperação, mediante a respectiva contrapartida diária em vigor;

3.2.7 - Praticar todos os actos relativos à gestão e manutenção do património do IPAD, inclusivamente autorizar a actualização das rendas de contratos de arrendamento de imóveis e dos prémios de seguro resultantes de imposição legal;

3.2.8 - Com excepção das competências que me foram delegadas nos termos do n.º 2 do despacho 6951/2003, do SENEC, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 2003, praticar todos os actos necessários à gestão e administração do pessoal do Instituto, nomeadamente:

a) Decidir sobre os requerimentos apresentados pelo pessoal do Instituto relativos a todas as matérias do respectivo estatuto;

b) Autorizar a frequência de cursos e acções de formação do pessoal do IPAD;

c) Instaurar e dirigir processos disciplinares;

d) Coordenar a elaboração de projectos de ordens de serviço no âmbito da gestão e direcção do pessoal e propor a respectiva aprovação;

e) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal;

3.2.9 - Proceder à celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei 299/85, de 29 de Junho, bem como proceder à respectiva rescisão ou denúncia;

3.2.10 - Coordenar a instrução e autorizar o recrutamento de pessoal, independentemente da forma que revista;

3.2.11 - Coordenar a elaboração e aprovar o relatório semestral sobre a situação dos recursos humanos;

3.2.12 - Coordenar a elaboração e aprovar o plano anual de formação de pessoal;

3.2.13 - Coordenar a elaboração e aprovar os estudos de carácter organizativo;

3.2.14 - Coordenar a definição e aprovar os métodos de selecção, recrutamento e promoção do pessoal.

4 - Vogal Maria Onélia Teixeira da Silva Santos de Abreu Ferreira:

4.1 - Em geral, relativamente à Direcção de Serviços de Apoio à Sociedade Civil e Ajudas de Emergência:

4.1.1 - Velar pelo cumprimento das determinações superiores, pela prossecução das atribuições e competências e pela resposta atempada às solicitações externas dirigidas aos referidos serviços;

4.1.2 - Assinar toda a correspondência de mero expediente dirigida a pessoas singulares privadas, bem como aos interessados nas decisões tomadas.

4.2 - Em especial:

4.2.1 - Exercer todas as competências cometidas ao IPAD, nos termos dos Decretos-Leis 363/85, de 10 de Setembro e 10/2000, de 10 de Fevereiro, bem como decidir sobre os recursos apresentados ao Instituto acerca da aplicação dos referidos diplomas legais;

4.2.2 - Autorizar a concessão do estatuto de ONGD às entidades candidatas, nos termos da lei, e decidir dos recursos das decisões;

4.2.3 - Coordenar a elaboração e aprovar o relatório semestral.

5 - O exercício das competências delegadas nos termos do presente despacho que impliquem realização de despesas só pode ter lugar após assegurada a respectiva cabimentação financeira.

6 - A delegação de competências que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de superintendência, avocação e revogação, bem como no pressuposto de que as competências delegadas são exercidas dentro das orientações genéricas por mim definidas.

7 - O presente despacho revoga o despacho 10 959/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, e produz efeitos a partir de 5 de Novembro de 2003, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados pelos vogais Maria Teresa de Oliveira Pereira de Seixas Nunes, Maria Paula Fernandes dos Santos, José Manuel Correia Pinto e Maria Onélia Teixeira da Silva Santos de Abreu Ferreira.

8 - Relativamente à vogal Maria Teresa de Oliveira Pereira de Seixas Nunes, a delegação das competências constantes do presente despacho nos n.os 3.2.1 a 3.2.4 e 3.2.8 a 3.2.14 vigora apenas entre 5 de Novembro e 17 de Dezembro de 2003.

15 de Março de 2004. - O Presidente, Caetano Luís Pequito de Almeida Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-10 - Decreto-Lei 363/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Estatuto do Cooperante.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-10 - Decreto-Lei 10/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Cria, no quadro das responsabilidades que Portugal assumiu na assistência a Timor Leste, uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público naquele território, por cidadãos portugueses, aposentados e reformados do sector público ou sector privado.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-13 - Decreto-Lei 5/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD), por fusão, entre si, do Instituto da Cooperação Portuguesa (ICP) e da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), e aprova os respectivos estatutos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-13 - Decreto-Lei 13/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, no concernente às competências do conselho directivo e ao financiamento das organizações não governamentais de cooperação pra o desenvolvimento (ONGD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda