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Portaria 1373/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Cria o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, por integração dos Hospitais de Júlio de Matos e de Miguel Bombarda, que são extintos enquanto pessoas colectivas de direito público.

Texto do documento

Portaria 1373/2007

de 19 de Outubro

O Decreto-Lei 35/99, de 5 de Fevereiro, que regulamenta a Lei 36/98, de 24 de Julho, estabelece os princípios e o modelo de organização dos serviços de psiquiatria e saúde mental, assentes no desenvolvimento de redes de serviços locais organizadas por sectores geodemográficos, com áreas funcionais de consultas externas e de intervenção comunitária, localizando os internamentos e os atendimentos de urgência em hospitais gerais.

Em conformidade com esta legislação, compete aos hospitais psiquiátricos assegurar a prestação de cuidados de saúde até à sua substituição pelas novas estruturas.

Compete ainda aos hospitais psiquiátricos desenvolver programas de reabilitação adaptados às necessidades específicas dos doentes de evolução prolongada aí residentes, promovendo a sua desinstitucionalização.

Mais recentemente, o relatório da comissão para a reestruturação dos serviços de saúde mental, aprovado pelo Ministro da Saúde, desenvolvendo estes princípios gerais, aponta para a concentração das respostas actualmente prestadas nos Hospitais de Miguel Bombarda e de Júlio de Matos num único hospital psiquiátrico regional para o sul do País. Assiste-se, paralelamente, nos últimos anos, a uma redução do número de camas e de doentes internados nestes dois hospitais. Neste contexto, e com o objectivo de obter uma maior rendibilidade e eficiência na definição de estratégias comuns que promovessem complementaridades e interdependências técnicas e assistenciais, rendibilizando recursos humanos, financeiros e patrimoniais, o Ministério da Saúde, através da Portaria 782/99, de 1 de Setembro, criou o Grupo dos Hospitais Psiquiátricos da Região de Lisboa e Vale do Tejo, integrando os Hospitais de Júlio de Matos e de Miguel Bombarda e, por despacho de 9 de Março de 2007, nomeou um conselho de administração, em acumulação de funções para os dois hospitais psiquiátricos de Lisboa. Subsistem, porém, constrangimentos à optimização dos recursos, designadamente na duplicação de estruturas e procedimentos nas áreas assistenciais, de apoio clínico e geral, com reflexos na gestão, designadamente na mobilidade de pessoal entre os dois hospitais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º Objecto É criado o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, que integra os Hospitais de Júlio de Matos e de Miguel Bombarda.

Artigo 2.º Regulamento O regulamento interno do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa deve ser elaborado e submetido a homologação do Ministro da Saúde no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 3.º Comissões de serviço 1 - As comissões de serviço dos membros dos conselhos de administração dos hospitais integrados cessam com a entrada em vigor da presente portaria, mantendo-se os mesmos em gestão corrente até à nomeação dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

2 - As comissões de serviço dos titulares dos cargos de direcção e chefia mantêm-se em vigor até à homologação do regulamento interno previsto no artigo antecedente, podendo ou não cessar, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto.

Artigo 4.º Recursos de financiamento Sem prejuízo das correcções que se reputem essenciais e necessárias e até à aprovação do respectivo orçamento, os duodécimos a atribuir ao Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a título de subsídio de exploração, correspondem ao montante igual ao somatório do valor dos duodécimos dos Hospitais integrados.

Artigo 5.º Extinção 1 - É extinto o Grupo dos Hospitais Psiquiátricos de Lisboa e Vale do Tejo, criado pela Portaria 782/99, de 1 de Setembro.

2 - São igualmente extintos os Hospitais de Júlio de Matos e de Miguel Bombarda, enquanto pessoas colectivas de direito público, sucedendo o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa na universalidade dos seus direitos e obrigações.

Artigo 6.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 24 de Agosto de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/19/plain-221215.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-24 - Lei 36/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Saúde Mental.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 35/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de psiquiatria e saúde mental, adiante designados "serviços de saúde mental".

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 284/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime aplicável aos centros hospitalares e grupos de hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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