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Despacho 9372/2004, de 11 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9372/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização à técnica de saúde ambiental Maria da Conceição Borges Giraldes, a exercer funções no Centro de Saúde de Alhandra, para a prática, no âmbito do concelho de Vila Franca de Xira, dos actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro, a saber:

a) Dar parecer e participar em vistorias, integrando a comissão, de acordo com o n.º 1 dos artigos 17.º e 19.º do Regulamento do Exercício da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei 25/93, de 17 de Agosto;

b) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais, de acordo com o artigo 10.º do Regulamento do Exercício da Actividade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei 25/93, de 17 de Agosto, e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;

c) Dar parecer e fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de ser insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento, assim como as condições de saúde dos trabalhadores;

d) Dar parecer e fiscalizar as situações susceptíveis de serem insalubres, incómodas ou perigosas, no âmbito da higiene do habitat;

e) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 315/95, de 20 de Novembro (casas de espectáculos);

f) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades (instituições particulares de solidariedade social);

g) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho (hoteleiros e similares);

h) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho (restauração e bebidas);

i) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro (espaços de jogo e recreio);

j) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 217/99, de 15 de Junho, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades (unidades privadas de saúde);

k) Dar parecer, fiscalizar e participar em vistorias aos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro (estabelecimentos comerciais);

l) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a vigilância sanitária dos géneros alimentícios;

m) Exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a vigilância sanitária das águas para consumo humano e uso colectivo.

21 de Abril de 2004. - O Delegado de Saúde do Concelho de Vila Franca de Xira, Manuel Gonçalves Antunes Cebola.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-05 - Decreto-Lei 25/93 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE APOIO AOS DESPACHANTES OFICIAIS E AOS TRABALHADORES AO SEU SERVIÇO, POR MOTIVO DE SUPRESSÃO DAS BARREIRAS ADUANEIRAS COM A ABERTURA DO MERCADO ÚNICO EUROPEU A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993. AS MEDIDAS CONSTANTES DESTE QUADRO DE AUXÍLIOS AO SECTOR TRADUZEM-SE EM PRESTAÇÕES DE CARÁCTER SOCIAL, COMO SEJAM A ANTECIPAÇÃO DE DIREITO A PENSÃO DE VELHICE, A PRE-REFORMA, OS SUBSÍDIOS DE DESEMPREGO E A CONCESSAO DE INDEMNIZAÇÕES, BEM COMO A FORMAÇÃO E RECONVERSÃO PROFISSIONAL E A CRIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 217/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização dos laboratórios privados que prossigam actividades de diagnóstico, de monitorização terapêutica e de prevenção no domínio da patologia humana, independentemente de forma jurídica adoptada, bem como os requisitos que devem ser observados quanto a instalações, organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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