Aviso 5612/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2004 - concurso interno geral de ingresso para enfermeiro do nível 1 da carreira de enfermagem. - 1 - Por deliberação do conselho de administração, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para constituição de reserva e recrutamento, com vista ao provimento de 10 lugares de enfermeiro de nível I da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais, aprovado pela Portaria 210/2000, de 7 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.
3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se nas instalações do CMRRC - Rovisco Pais, mencionado no n.º 1, sendo o vencimento o constante do anexo I da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 Julho, 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, e no Código do Procedimento Administrativo.
5 - Método de selecção - avaliação curricular.
6 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondados às décimas, resultando da seguinte fórmula:
CF=(5xHL+5xFP+5xEP+5xAGC)/20
em que:
CF = classificação final.
HL = habilitações literárias.
FP = formação profissional.
EP = experiência profissional .
AGC = apresentação geral do currículo.
Nota. - As actividades relevantes apenas serão pontuadas desde que sejam devidamente anexadas as fotocópias dos respectivos documentos comprovativos.
6.1 - Critérios de desempate:
a) Maior habilitação académica;
b) Maior tempo de serviço nos serviços de neurocirurgia, ortotraumatologia, neurologia e urologia;
c) Maior antiguidade na carreira de enfermagem.
6.2 - Os critérios para a avaliação curricular têm a seguinte valorização:
6.2.1 - Habilitações literárias (HL);
a) Com o grau académico de bacharel - 14 pontos;
b) Com o grau de licenciado - 20 pontos.
A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 5.
6.2.2 - Formação profissional (FP) (inclui todas as acções de formação/actualização devidamente comprovadas, excepto as que foram feitas no âmbito do currículo escolar):
a) Sem formação - 10 pontos;
Ao valor acima mencionado acrescentar:
b) Com acções de formação na área de neurocirurgia, ortotraumatologia, neurologia e urologia, cada seis horas = 0,5, até ao máximo de 3 pontos;
c) Com acções de formação em outras áreas, cada seis horas = 0,25, até ao máximo de 1 ponto;
d) Como prelector na área neurocirurgia, ortotraumatologia, neurologia e urologia, por cada sessão = 1, até ao máximo de 4 pontos;
e) Como prelector em outras áreas, por cada sessão = 0,5, até ao máximo de 2 pontos.
A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 5.
6.2.3 - Experiência profissional (EP) (inclui todas as experiências na prestação de cuidados, devidamente comprovados, excepto as que foram adquiridas no âmbito do currículo escolar):
a) Sem experiência, 10 pontos;
b) Ao valor imediatamente acima referido, acrescentar por cada meio ano em serviços de neurocirurgia, ortotraumatologia, neurologia e urologia, 1 ponto, até ao limite de 8 pontos;
c) Por cada meio ano em outro serviço acrescentar 1 ponto, até ao limite de 2 pontos.
A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 5.
6.2.4 - Apresentação geral do currículo (AGC):
a) Apresentação, de 0 a 6 pontos;
b) Conteúdo, de 0 a 8 pontos;
c) Criatividade, de 0 a 6 pontos.
A pontuação obtida será multiplicada pelo factor de ponderação 5.
7 - Conteúdo funcional - constante no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Condições de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
8.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 418/98, de 30 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel branco, liso, formato A4, solicitando a admissão ao concurso e dirigido ao presidente do conselho de administração do CMRRC - Rovisco Pais, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertença;
d) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do Diário da República onde se publica este artigo;
e) Indicação dos documentos que instruam a candidatura.
10 - Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações profissionais;
c) Documento comprovativo actualizado da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias. A contagem deve ser efectuada com efeitos à data de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
e) Curriculum vitae (três exemplares);
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
10.1 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 8.1 deste aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no quadro publicitário dos serviços administrativos do CMRRC - Rovisco Pais, Apartado 3, 3060-908 Tocha.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Paula Araújo Duarte Pereira, enfermeira-chefe, com a especialidade em enfermagem de reabilitação do CMRRC - Rovisco Pais.
Vogais efectivos:
Célia Maria de São José Simões, enfermeira especialista em enfermagem de reabilitação do CMRRC - Rovisco Pais, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Sónia Catarina Cabete de Freitas, enfermeira de nível I do CMRRC - Rovisco Pais.
Vogais suplentes:
Emanuel Augusto Miranda Louro, enfermeiro-chefe com a especialidade em enfermagem de reabilitação do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo de Cantanhede.
Ana Maria Pires Martins de Abreu, enfermeira de nível I do CMRRC - Rovisco Pais.
26 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Raposo de Santana Maia.