Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 9154/2004, de 7 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9154/2004 (2.ª série):

Luís Manuel Mendes Machado - contrato administrativo de provimento de 25 de Março de 2004, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos artigos 8.º, alínea i), 9.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 133/85, de 2 de Maio, para exercer o cargo de conselheiro cultural na Embaixada de Portugal em Bissau, pelo período de três anos, considerando-se tácita e sucessivamente prorrogado por iguais períodos, com efeitos a partir de 1 de Março de 2004. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, conforme o disposto no artigo 48.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, conjugado com o artigo 71.º da Lei 107/2003, de 31 de Dezembro.)

20 de Abril de 2004. - O Director, Renato Pinho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-02 - Decreto-Lei 133/85 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Reúne as normas reguladoras dos requisitos para recrutamento e da forma de provimento do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Lei 107/2003 - Assembleia da República

    Exclui dos limites de endividamento municipal os empréstimos a contrair para a reparação dos danos provocados em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público, destruídos pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003, a financiar por recurso a linha de crédito bonificado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda