Aviso 5558/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para cinco vagas de assistente administrativo especialista. - 1 - Abertura do concurso - autorizada pelo despacho 22/2004, de 19 de Abril, do contra-almirante inspector-geral da Defesa Nacional, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de cinco lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo VI da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, com as seguintes quotas:
1.1 - Quatro lugares para funcionários do quadro próprio de pessoal da IGDN.
1.2 - Um lugar para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal da IGDN.
2 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, cuja primeira alteração consta da Lei 44/99, de 11 de Junho.
Acresce que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o concurso visa exclusivamente o provimento das cinco vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - ao assistente administrativo especialista compete, nos lugares a prover, o exercício de funções de apoio nas áreas de administração do pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, economato e património, assim como apoio técnico e administrativo nas áreas de estudos e planeamento.
5 - Local de trabalho - nas instalações da IGDN, no Palácio de Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa.
6 - Remuneração e condições de trabalho:
6.1 - A remuneração é a correspondente aos escalão e índice da respectiva categoria, referenciada na escala salarial que consta do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário da Administração Pública e possuir a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Formalização da candidatura:
8.1 - A candidatura deverá ser formalizada, até ao termo do prazo fixado, através de requerimento, feito em papel normalizado, branco, de formato A4, dirigido ao inspector-geral, podendo ser entregue pessoalmente na IGDN, Palácio de Bensaúde, Estrada da Luz, 151, 1600-153 Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e os respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido pelos CTT até ao limite do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data do nascimento, naturalidade, nacionalidade e número do bilhete de identidade, com data e serviço de identificação que o emitiu), residência e código postal e telefone ou outra forma de contacto;
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata e menção ao respectivo aviso;
d) Identificação da categoria que o candidato detém e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das acções de formação complementar, com referência à entidade promotora, sendo indispensável que conste a respectiva duração, caso a mesma não esteja devidamente averbada;
e) Fotocópia das classificações de serviço relativas aos três últimos anos relevantes para efeitos de concurso, com a indicação quantitativa e qualitativa ou, se indisponível, a respectiva "classificação extraordinária" referente, no mínimo, a seis meses de contacto funcional com o notado;
f) Certificado emitido pelo serviço ou organismo de origem, do qual conste o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
g) Quaisquer outros elementos que possam ser considerados passíveis de influir na apreciação do mérito, os quais todavia só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
8.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão que constam do presente aviso determina a exclusão do concurso.
9 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular é efectuada de harmonia com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nela sendo obrigatoriamente considerados factores tais como a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço. Serão também ponderadas as condecorações e os louvores existentes nos processos individuais dos candidatos.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva, as aptidões dos candidatos, designadamente quanto à capacidade de expressão e fluência verbal, motivação e interesse pelo desempenho, capacidade de relacionamento, interesse pela valorização profissional e capacidade de coordenação.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula de classificação final, constam da 1.ª acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada, conforme o previsto no n.º 1, alínea g), do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.4 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas, na escala de 0 a 20 valores. Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Local de afixação - a relação dos candidatos e lista de classificação final será afixada no expositor da IGDN, sita no Palácio de Bensaúde, em Lisboa.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Capitão-de-mar-e-guerra Fernando Cardoso da Mata, inspector-coordenador.
Vogais efectivos:
Licenciado Fernando Miguel Portela Torres Caetano Mendes, inspector, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Cidália Hilário Jacinto Gomes, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Rita Gomes Sequeira Fortuna Santo, chefe de secção.
Maria Alexandrina Marques Rebelo, chefe de secção.
28 de Abril de 2004. - O Inspector-Geral, António Manuel Abrantes Lopes, contra-almirante.