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Edital 557/2004, de 6 de Maio

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Texto do documento

Edital 557/2004 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 5.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Santarém torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Ciências do Desporto, subárea científica de Treino Desportivo de Alto Rendimento, especialidade de Atletismo, para a Escola Superior de Desporto de Rio Maior, deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que satisfaçam os seguintes quesitos:

Professores-adjuntos da disciplina para que é aberto o concurso de outra escola superior politécnica;

Assistentes com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria, que tenham obtido um diploma de estudos graduados ou estejam habilitados com grau de mestre ou equivalente na disciplina ou área científica para que é aberto o concurso;

Que, dispondo de currículo científico, técnico ou profissional relevante, estejam habilitados com grau de mestre ou equivalente ou que tenham obtido um diploma de estudos graduados na área científica em que é aberto o concurso;

Os equiparados a professor-adjunto ou a assistente, da mesma ou de outra escola, da disciplina ou área científica para que é aberto o concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitação e de tempo de docência fixados no artigo 5.º do Decreto-Lei 185/85, de 1 de Julho.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, e dirigido ao director da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, podendo ser entregue directamente na Escola ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de José Pedro Inês Canadas, lote 1, rés-do-chão, 2040-326 Rio Maior.

5 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, para os concorrentes do sexo masculino, residência e telefone);

b) Categoria e área científica que lecciona.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no n.º 4 do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Documentos comprovativos de terem satisfeito as condições exigidas pela Lei do Serviço Militar;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

g) Um exemplar do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Os candidatos que já exerçam funções neste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6 deste edital.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas às punições previstas nos termos da lei.

10 - Critérios de selecção e ordenação das candidaturas:

a) Mestrado na área de Treino Desportivo de Alto Rendimento;

b) Licenciatura na área das Ciências Desporto;

c) Análise curricular, dando particular ênfase a:

Experiência docente no ensino superior politécnico;

Outras actividades desenvolvidas no âmbito do ensino superior politécnico;

Trabalhos publicados;

d) Entrevista, caso o júri o entenda.

11 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor José Augusto Alves, professor-coordenador com agregação da Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

Vogais efectivos:

Doutor Vítor Reis, professor auxiliar do Departamento de Desporto da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Mestre António Manuel da Silva Moreira, professor-adjunto da Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

Vogais suplentes:

Doutora Filomena da Conceição Sousa Soares Calixto, professora-adjunta da Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

Mestre Vítor Manuel Alves Milheiro, professor-adjunto da Escola Superior de Desporto de Rio Maior.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Abril de 2004. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-29 - Decreto-Lei 185/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Extingue a Junta Central das Casas do Povo e revoga e Decreto-Lei n.º 392/80, de 24 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 2/88 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro, que elimina o uso do papel selado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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