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Despacho 9085/2004, de 6 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9085/2004 (2.ª série). - Através da portaria 448/2004 (2.ª série), de 6 de Abril, dos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 20 Abril de 2004, foi nomeado o tenente-coronel de infantaria NIM 03094283, João Manuel de Sousa Meneses Ormonde Mendes, para o cargo de perito nacional destacado da equipa instaladora da Agência Europeia de Armamento, Investigação e Capacidades Militares.

Urge agora proceder à definição do regime remuneratório deste oficial, nos termos previstos no n.º 2 da portaria referida.

Assim:

1 - As remunerações e outros benefícios a conceder ao referido oficial são apoiados no paralelismo com os funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros colocados no estrangeiro, sendo a equiparação a primeiro-secretário de embaixada, de acordo com o estabelecido no despacho conjunto A-244/86-X, dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, de 17 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 2 de Dezembro de 1986.

2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 233/81, de 1 de Agosto, determino que o tenente-coronel de infantaria NIM 03094283, João Manuel de Sousa Meneses Ormonde Mendes, em serviço na equipa instaladora da Agência Europeia de Armamento, em Bruxelas, passe a ser abonado pelo regime remuneratório estabelecido pelo despacho conjunto A-220/86-X, de 16 de Setembro, dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

3 - O nomeado tem direito ao abono para despesas de instalação, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 2 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 97/82, de 3 de Abril, bem como a despesas de embalagem, armazenamento, seguro e transporte de móveis e bagagens, nos termos do Decreto-Lei 430/86, de 30 de Dezembro, conjugado com o despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Ministro das Finanças e do Plano de 24 de Fevereiro de 1982, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 7 de Abril de 1982.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 2004.

21 de Abril de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-01 - Decreto-Lei 233/81 - Conselho da Revolução

    Cria ou reestrutura as seguintes missões militares portuguesas, junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN): Missão Militar OTAN, em Bruxelas; Representação Militar Nacional junto do Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa, em Mons; Representação Nacional de Ligação junto do Quartel-General do Comando Supremo Aliado do Atlântico, em Washington; Representação Nacional de Ligação junto do Quartel-General do Comando-Chefe Aliado do Canal, em Londres; Gabinete do Oficial de (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-04-03 - Decreto-Lei 97/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros

    Introduz alterações ao regime de atribuição do abono para despesas de instalação aos funcionários diplomáticos.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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