Despacho 9085/2004 (2.ª série). - Através da portaria 448/2004 (2.ª série), de 6 de Abril, dos Ministros de Estado e da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 20 Abril de 2004, foi nomeado o tenente-coronel de infantaria NIM 03094283, João Manuel de Sousa Meneses Ormonde Mendes, para o cargo de perito nacional destacado da equipa instaladora da Agência Europeia de Armamento, Investigação e Capacidades Militares.
Urge agora proceder à definição do regime remuneratório deste oficial, nos termos previstos no n.º 2 da portaria referida.
Assim:
1 - As remunerações e outros benefícios a conceder ao referido oficial são apoiados no paralelismo com os funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros colocados no estrangeiro, sendo a equiparação a primeiro-secretário de embaixada, de acordo com o estabelecido no despacho conjunto A-244/86-X, dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, de 17 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 2 de Dezembro de 1986.
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de Março, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 233/81, de 1 de Agosto, determino que o tenente-coronel de infantaria NIM 03094283, João Manuel de Sousa Meneses Ormonde Mendes, em serviço na equipa instaladora da Agência Europeia de Armamento, em Bruxelas, passe a ser abonado pelo regime remuneratório estabelecido pelo despacho conjunto A-220/86-X, de 16 de Setembro, dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
3 - O nomeado tem direito ao abono para despesas de instalação, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 2 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 97/82, de 3 de Abril, bem como a despesas de embalagem, armazenamento, seguro e transporte de móveis e bagagens, nos termos do Decreto-Lei 430/86, de 30 de Dezembro, conjugado com o despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Ministro das Finanças e do Plano de 24 de Fevereiro de 1982, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 7 de Abril de 1982.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 2004.
21 de Abril de 2004. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.