Despacho 9080/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no despacho do inspector-geral de Finanças, em substituição, conjugado com a faculdade de subdelegação prevista no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, subdelego no inspector de finanças-chefe licenciado António Simões Mateus a competência para:
a) Aplicar, no âmbito dos processsos de contra-ordenação instaurados a sociedades gestoras de participações sociais e a sociedades de gestão e investimento imobiliário, as coimas previstas, respectivamente, no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 495/88, de 30 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 135/91, de 4 de Abril;
b) Proferir, no âmbito dos mesmos processos, as respectivas acusações, aplicar admoestações e autorizar o pagamento voluntário de coimas, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/88, de 30 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 135/91, de 4 de Abril.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Março de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados ao abrigo desta delegação de competências.
23 de Abril de 2004. - A Subinspectora-Geral, Maria Isabel Castelão Ferreira da Silva.