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Aviso 5513/2004, de 6 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5513/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 19 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal, da carreira de pessoal técnico-profissional, do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo I anexo à Portaria 1223/95, de 10 de Outubro.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar em referência.

3 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional especialista principal, genericamente, realizar funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, assim como dar apoio ao pessoal dirigente, técnico superior e técnico, nomeadamente nas áreas de concepção, adaptação e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, no âmbito das actividades da Direcção de Serviços de Macroeconomia e Planeamento, do Departamento de Prospectiva e Planeamento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 4/95, de 17 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo (CPA).

5 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento. A remuneração e demais regalias sociais são, genericamente, as vigentes para a função pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Constitui factor de preferência experiência comprovada no exercício de funções na área do acompanhamento da gestão de bases de dados macroeconómicos.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso, serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, quando solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido à directora-geral e entregue pessoalmente, na Secção de Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, sito na Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de admissão de todos os concorrentes deverão ser instruídos comprovativo os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, devidamente autenticada e actualizada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, da contagem do tempo de serviço na categoria, na carreira, e na função pública e da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

c) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, e ao serviço a que pertencem os candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, designadamente os seus processos individuais.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Jorge Manuel da Graça Catarino, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Mestra Estela Maria Almeida Domingos, técnica superior principal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Mestra Susana Cristina Coelho Costa Escária, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Emídio Graça Lopes, técnico superior de 1.ª classe.

Licenciada Ana Margarida Mateus Fouto Martins Leitão, técnica superior de 2.ª classe.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Abril de 2004. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 4/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Departamento de Prospectiva e Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1223/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL NÃO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO (DPP) PUBLICADO EM ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO DE PLANEAMENTO E TRADUTOR (NIVEL 4) E DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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