Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 179/77, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações ao Decreto n.º 31873, de 27 de Janeiro de 1942, relativo ao regulamento do Arsenal do Alfeite.

Texto do documento

Decreto-Lei 179/77

de 4 de Maio

Considerando que o artigo 3.º do Decreto-Lei 550-B/76, de 12 de Julho, extinguiu o quadro do pessoal do Arsenal do Alfeite e respectiva tabela de gratificações;

Verificando-se, entretanto, que não foi ainda possível concretizar novo quadro em substituição do anterior e, consequentemente, o Arsenal se vê na situação de não poder efectuar o movimento de pessoal indispensável ao seu normal funcionamento;

Verificando-se ainda a necessidade para o Arsenal de manutenção da faculdade de contratar pessoal além do quadro, a qual lhe foi igualmente retirada pelo Decreto-Lei 550-B/76, de 12 de Julho, o que criou uma difícil situação:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Até à aprovação de novo quadro do pessoal do Arsenal é reposto em vigor o mapa anexo ao Decreto 31873, de 27 de Janeiro de 1942, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto 533/71, de 3 de Dezembro, com excepção da respectiva tabela de gratificações especiais.

Art. 2.º O artigo 32.º do Decreto 31873, de 27 de Janeiro de 1942, na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 550-B/76, de 12 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 32.º ...............................................................

§ único. Para atender a necessidades eventuais, poderá o Arsenal do Alfeite, com prévia autorização do Chefe do Estado-Maior da Armada, contratar pessoal não previsto no quadro do seu pessoal, o qual será dispensado logo que cesse o motivo da admissão.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Abril de 1977.

Promulgado em 9 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/04/plain-221032.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-01-27 - Decreto 31873 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Aprova e manda pôr em execução o regulamento do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-03 - Decreto 533/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera o Regulamento do Arsenal do Alfeite, aprovado pelo Decreto n.º 31873, de 27 de Janeiro de 1942, bem como aos mapas anexos ao mesmo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-31 - Portaria 385/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Aprova o quadro e as formas de provimento do pessoal do Arsenal do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda