Deliberação 549/2004. - Deliberação do senado n.º 6/2004. - Por proposta do conselho científico e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado, na reunião de 21 de Janeiro de 2004, aprovou a criação do curso de mestrado em Gestão Global para funcionar no ISCTE e em Cabo Verde, no âmbito do protocolo assinado pelo ISCTE e a Direcção-Geral do Ensino Superior do Ministério da Educação de Cabo Verde, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 e Outubro, cujo regulamento é o anexo a esta deliberação.
1.º
Criação
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o grau de mestre em Gestão Global.
2.º
Organização
O curso especializado conducente ao mestrado em Gestão Global (adiante designado simplesmente por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I.
3.º
Grau e diploma
1 - O grau concedido é o de mestre em Gestão Global e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar com classificação não inferior a 14 valores, e na dissertação.
2 - A inscrição na dissertação pressupõe a aprovação prévia em todas as disciplinas da parte escolar do mestrado.
3 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Gestão Global, com a designação de MBA, com indicação de média final, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Setembro.
4 - A média final referida no número anterior será obtida, na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.
5 - A emissão de certificados e diplomas será feita pelo ISCTE.
4.º
Regulamento
O regulamento do curso de mestrado é anexo a esta deliberação.
27 de Janeiro de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.
ANEXO
Regulamento do mestrado em Gestão Global
1.º
Objectivos
São objectivos próprios do curso o aprofundamento e actualização do conhecimento científico na área da Gestão de Empresas.
2.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à matrícula no curso os candidatos titulares do grau de licenciatura, ou título equivalente, nas áreas da Gestão de Empresas e afins com a classificação mínima de 14 valores ou equivalente.
2 - Excepcionalmente, poderão ser também admitidos à matrícula candidatos que tenham uma classificação de licenciatura, ou título equivalente, inferior a 14 valores, ou equivalente, com base em apreciação curricular.
3 - A comissão científica poderá ainda admitir ao mestrado candidatos titulares de uma licenciatura estrangeira, desde que seja considerada adequada à frequência do curso e que respeitem o fixado nos n.os 1 e 2 deste artigo no que se refere às áreas e médias de licenciatura exigidas.
3.º
Limitações quantitativas
O número mínimo de inscrições é de 22 e o máximo, de 30.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do mestrado consta do anexo I deste Regulamento, do qual faz parte integrante. Eventuais alterações aprovadas pelo conselho científico serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.
5.º
Coordenação
O mestrado será coordenado pela comissão científica da UCE de Ciências de Gestão e o seu coordenador científico será o Prof. Doutor João Ferreira Dias, cabendo-lhes as seguintes competências:
a) Ao coordenador científico:
Seleccionar os candidatos;
Coordenar as actividades lectivas e tutorais;
Propor os júris de provas de mestrado.
b) À comissão científica:
Aprovar os candidatos seleccionados;
Assegurar a coerência de orientação em relação a outros cursos de mestrado do ISCTE;
Decidir a exclusão do curso de alunos que tenham revelado excesso de faltas às aulas;
Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCTE.
6.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:
a) Classificação de licenciatura;
b) Curriculum vitae;
c) Entrevista, se considerada necessária.
7.º
Prazos, calendário lectivo e avaliação
1 - Os prazos e o calendário lectivos serão fixados anualmente por despacho do presidente do ISCTE e publicados no Diário da República, 2.ª série.
2 - Para o ano lectivo de 2004-2005 são fixados os seguintes:
a) Candidaturas - de 1 de Fevereiro a 29 de Fevereiro de 2004;
b) Matrícula e inscrição - de 1 de Abril a 8 de Abril de 2004;
c) Início das actividades lectivas - 19 de Abril de 2004;
d) Calendário lectivo:
1.º trimestre - de 19 de Abril a 27 de Junho de 2004;
2.º trimestre - de 28 de Junho a 26 de Setembro de 2004;
3.º trimestre - de 27 de Setembro a 28 de Novembro de 2004;
4.º trimestre - de 29 de Novembro de 2004 a 20 de Fevereiro de 2005;
5.º trimestre - de 21 de Fevereiro a 17 de Abril de 2005;
e) Final do prazo normal para entrega das dissertações - 30 de Abril de 2006.
2 - Os alunos serão avaliados no final de cada trimestre.
3 - Os alunos poderão realizar exames em segunda época, no mês de Abril de 2005, até duas disciplinas, prevalecendo no caso de melhoria de classificação a mais favorável ao aluno.
8.º
Propinas
As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE mediante proposta da comissão directiva da UCE de Ciências de Gestão.
9.º
Candidatura
1 - As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado no ISCEE, em Cabo Verde, através de processo constante de:
a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
b) Certidão de licenciatura;
c) Curriculum vitae;
d) Resultado do GMAT (facultativo)
e) Uma fotografia;
f) Cópia do bilhete de identidade.
2 - Os processos de inscrição serão enviados ao ISCTE.
10.º
Reinscrição e prescrição
1 - É permitida a reinscrição dos alunos no ano seguinte ao da primeira inscrição, desde que o mestrado funcione, nas seguintes condições:
a) Até duas disciplinas, se as mesmas continuarem a pertencer à parte lectiva, prevalecendo no caso de melhoria de classificação a mais favorável ao aluno;
b) Nas disciplinas em que não obtiveram aprovação na parte escolar, além de duas disciplinas, podendo solicitar as respectivas equivalências.
2 - Os alunos poderão requerer a reinscrição sem necessidade de apresentarem nova candidatura.
3 - A prescrição de matrículas é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.
11.º
Reedição dos cursos
A reedição dos cursos depende das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura, da relevância social do curso e da avaliação científica e pedagógica do funcionamento dos mesmos em edições anteriores.
12.º
Orientação da dissertação
1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE.
2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores doutorados de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pela comissão científica.
3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores desde que um dos orientadores seja professor ou investigador doutorado do ISCTE.
13.º
Entrega da dissertação
1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:
a) Seis exemplares da dissertação;
b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras-chave;
c) Seis exemplares do curriculum vitae;
d) Certificado da conclusão da parte lectiva do mestrado;
e) Declaração do orientador declarando que a dissertação se encontra concluída e em condições de serem realizadas as provas.
2 - No caso de pretender solicitar a realização da dissertação na língua inglesa, o candidato deverá ainda entregar:
a) Requerimento fundamentando a sua pretensão, nomeadamente para efeito da publicação em revista científica internacional, dirigido ao presidente do ISCTE;
b) Declaração de concordância do orientador da dissertação;
c) Seis exemplares de um resumo da dissertação na língua portuguesa, que deve ter no mínimo de 15 páginas.
3 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.
4 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual pode proceder às alterações que julgue adequadas.
5 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 3 no que respeita à capa e à primeira página.
6 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.
14.º
Nomeação de júri
O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica.
15.º
Composição do júri
1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica.
2 - O júri é constituído por:
a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o curso de mestrado;
b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;
c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.
3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.
4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.
5 - O orientador da dissertação não deve ser arguente da mesma nem presidente de júri.
6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.
7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.
16.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de no mínimo três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.
2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.
3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.
4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.
5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
17.º
Deliberação do júri
1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.
3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.
4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do curso.
5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.
18.º
Avaliação do curso
O coordenador científico deverá enviar no final da parte escolar à comissão científica relatórios de avaliação, que incluam as opiniões dos alunos e dos professores.
19.º
Funcionamento
O curso de mestrado iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 2004-2005, de acordo com os prazos definidos no artigo 7.º
ANEXO I
Curso de mestrado em Gestão Global (Cabo Verde)
1 - Área científica de referência - Gestão.
2 - Duração da parte escolar - cinco trimestres.
3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses após a conclusão da parte escolar.
4 - Número total de unidades de crédito necessários à conclusão da parte escolar - 28.
5 - Número total de unidades de crédito de disciplinas obrigatórias - 26.
6 - Número total de unidades de crédito de disciplinas optativas - 2.
ANEXO II
Plano de estudos
Disciplinas ... Carga horária ... Unidades crédito
1.º trimestre:
Sistemas de Informação Contabilística e Financeira. ... 27 ... 2
Gestão de SI/TI ... 27 ... 2
Métodos Quantitativos I ... 27 ... 2
2.º trimestre:
Comportamento Organizacional ... 27 ... 2
Métodos Quantitativos II ... 27 ... 2
Economia Empresarial ... 27 ... 2
3.º trimestre:
Estratégia Empresarial ... 27 ... 2
Marketing ... 27 ... 2
Produção, Operações e Logística ... 27 ... 2
4.º trimestre:
Gestão de Recursos Humanos ... 27 ... 2
Finanças Empresariais ... 27 ... 2
Sistemas de Informação de Gestão ... 27 ... 2
5.º trimestre:
Optativa (ver nota a) ... 27 ... 2
Seminário Avançado em Economia e Gestão ... 27 ... 2
Total ... 28
(nota a) Empreendedorismo; Gestão Estratégica da Qualidade; Gestão Ambiental e de Recursos Naturais, e outras aprovadas pela comissão científica da UCE de Ciências de Gestão.