Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 548/2004, de 3 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 548/2004. - Por proposta do conselho científico e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado, na reunião de 21 de Janeiro de 2004, aprovou a criação do curso de mestrado em Gestão e Desenvolvimento Empresarial para funcionar no ISCTE e na Universidade de Wuyi, na República Popular da China, no âmbito do protocolo assinado pelas duas instituições ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, cujo regulamento é o anexo a esta deliberação.

1.º

Criação

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o grau de mestre em Gestão e Desenvolvimento Empresarial.

2.º

Organização

O curso especializado conducente ao mestrado em Gestão e Desenvolvimento Empresarial (adiante designado simplesmente por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I, podendo, no todo ou em parte, ser leccionado em língua inglesa.

3.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Gestão e Desenvolvimento Empresarial e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar, com classificação não inferior a 14 valores, e na dissertação.

2 - A inscrição na dissertação pressupõe a aprovação prévia em todas as disciplinas da parte escolar do mestrado.

3 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Gestão e Desenvolvimento Empresarial, com a designação de MBA, com indicação da média final, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Setembro.

4 - A média final referida no número anterior será obtida na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

5 - A emissão de certificados e diplomas será feita pelo ISCTE.

4.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é anexo a esta deliberação.

27 de Janeiro de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Regulamento do mestrado em Gestão e Desenvolvimento Empresarial

1.º

Objectivos

São objectivos próprios do curso o aprofundamento e a actualização do conhecimento científico na área da gestão de empresas.

2.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula no curso os candidatos titulares do grau de licenciatura, ou título equivalente, nas áreas da Gestão de Empresas e afins, com a classificação mínima de 14 valores ou equivalente.

2 - Excepcionalmente poderão ser também admitidos à matrícula candidatos que tenham uma classificação de licenciatura, ou título equivalente, inferior a 14 valores, ou equivalente, com base em apreciação curricular.

3 - A comissão científica poderá ainda admitir ao mestrado candidatos titulares de uma licenciatura estrangeira, desde que seja considerada adequada à frequência do curso e que respeitem o fixado nos n.os 1 e 2 deste número no que se refere às áreas e médias de licenciatura exigidas.

3.º

Limitações quantitativas

O número mínimo de inscrições é de 30 e o máximo de 45.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado consta do anexo II a este regulamento, do qual faz parte integrante. Eventuais alterações aprovadas pelo conselho científico serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.

5.º

Coordenação

O mestrado será coordenado pela comissão científica da UCE de Ciências de Gestão e o seu coordenador científico será a Prof.ª Doutora Virgínia Trigo, cabendo-lhes as seguintes competências:

a) Ao coordenador científico:

Seleccionar os candidatos;

Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

Propor os júris de provas de mestrado;

b) À comissão científica:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar a coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do ISCTE;

Decidir a exclusão do curso de alunos que tenham revelado excesso de faltas às aulas;

Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCTE.

6.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Classificação do GMAT - Graduate Management Admission Test (facultativo);

c) Curriculum vitae;

d) Entrevista, se considerada necessária.

7.º

Prazos, calendário lectivo e avaliação

1 - Os prazos e o calendário lectivos serão fixados anualmente por despacho do presidente do ISCTE e publicados no Diário da República, 2.ª série.

2 - Para o ano lectivo de 2004-2005 são fixados os seguintes:

a) Candidatura - de 1 a 31 Julho de 2004;

b) Matrícula e inscrição - de 6 a 18 de Setembro de 2004;

c) Início das actividades lectivas - 18 de Outubro de 2004;

d) Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 18 de Outubro de 2004 a 18 de Janeiro de 2005;

2.º trimestre - de 15 de Fevereiro a 15 de Maio de 2005;

3.º trimestre - de 30 de Maio a 30 de Setembro de 2005;

4.º trimestre - de 15 de Outubro a 30 de Dezembro de 2005;

e) Final do prazo normal para entrega das dissertações - 30 de Dezembro de 2006.

2 - Os alunos serão avaliados no final de cada trimestre lectivo.

3 - Os alunos poderão requerer a realização de exames em segunda época, no mês de Janeiro, até duas disciplinas, prevalecendo no caso de melhoria de classificação a mais favorável ao aluno.

8.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE, mediante proposta da comissão directiva da UCE de Ciências de Gestão.

9.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado na Universidade de Wuyi através de processo constante de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Resultado do GMAT (facultativo);

e) Uma fotografia;

f) Cópia do bilhete de identidade ou passaporte;

g) Cópia do cartão de contribuinte, se aplicável;

h) Pagamento de taxa de candidatura.

10.º

Reinscrição e prescrição

1 - É permitida a reinscrição dos alunos no ano seguinte ao da primeira inscrição, desde que o mestrado funcione, nas seguintes condições:

a) Até duas disciplinas, se as mesmas continuarem a pertencer à parte lectiva, prevalecendo no caso de melhoria de classificação a mais favorável ao aluno;

b) Nas disciplinas em que não obtiveram aprovação na parte escolar, além de duas disciplinas, podendo solicitar as respectivas equivalências.

2 - Os alunos poderão requerer a reinscrição sem necessidade de apresentarem nova candidatura.

3 - A prescrição de matrículas é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

11.º

Reedição dos cursos

A reedição dos cursos depende das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura, da relevância social do curso e da avaliação científica e pedagógica do funcionamento dos mesmos em edições anteriores.

12.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores doutorados de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pela comissão científica.

3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores, desde que um dos orientadores seja professor ou investigador doutorado do ISCTE.

13.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, em língua inglesa, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Seis exemplares da dissertação;

b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave;

c) Seis exemplares do curriculum vitae;

d) Certificado da conclusão da parte lectiva do mestrado;

e) Declaração do orientador de que a dissertação se encontra concluída e em condições de serem realizadas as provas.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual pode proceder às alterações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 2 no que respeita à capa e à primeira página.

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.

14.º

Nomeação de júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica.

15.º

Composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o curso de mestrado;

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não deve ser arguente da mesma nem presidente do júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

16.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

17.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do curso.

5 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

18.º

Avaliação

O coordenador científico deverá enviar no final da parte escolar à comissão científica relatórios de avaliação, que incluam as opiniões dos alunos e dos professores.

19.º

Funcionamento

O curso de mestrado iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 2004-2005 de acordo com os prazos definidos no n.º 7.º

ANEXO I

Curso de mestrado em Gestão e Desenvolvimento Empresarial

1 - Área científica de referência - Gestão.

2 - Duração da parte escolar - quatro trimestres.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses, após a conclusão da parte escolar.

4 - Número total de unidades de crédito necessários à conclusão da parte escolar - 24.

5 - Número total de unidades de crédito de disciplinas obrigatórias - 22.

6 - Número total de disciplinas de crédito de disciplinas optativas - 2.

ANEXO II

Plano de estudos

Disciplinas ... Carga horária ... Unidades de crédito

1.º trimestre

Contabilidade e Análise Financeira (Accounting and Finance) ... 24 ... 2

Estatística e Tomada de Decisão (Statistics and Decision Making) ... 24 ... 2

Gestão de Recursos Humanos (Human Resource Management) ... 24 ... 2

2.º trimestre

Comportamento Organizacional (Organizational Behavior) ... 24 ... 2

Logística e Gestão de Operações (Operations Management and Logistics) ... 24 ... 2

Gestão de Marketing (Marketing Management) ... 24 ... 2

3.º trimestre

Envolvente Empresarial Internacional (International Environment) ... 24 ... 2

Gestão de Sistemas de Informação (Information Technology Management) ... 24 ... 2

Optativa ... 24 ... 2

4.º trimestre

Estratégia Empresarial (Business Strategy) ... 24 ... 2

Liderança e Negociação (Leadership and Negotiation) ... 24 ... 2

Seminário (Current Management Topics) ... 24 ... 2

Total ... 24

Disciplinas optativas ... Carga horária ... Unidades de crédito

Gestão Financeira (Financial Management) ... 24 ... 2

Marketing Estratégico (Strategic Marketing) ... 24 ... 2

Pesquisa de Mercados (Marketing Research) ... 24 ... 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda