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Deliberação 546/2004, de 3 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 546/2004. - Deliberação do senado n.º 9/2004. - Por proposta do conselho científico e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado, na reunião de 21 de Janeiro de 2004, aprovou a criação do curso de mestrado em Sistemas Integrados de Apoio à Decisão, cujo regulamento é o anexo a esta deliberação.

1.º

Criação

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o grau de mestre em Sistemas Integrados de Apoio à Decisão.

2.º

Organização

O curso especializado conducente ao mestrado em Sistemas Integrados de Apoio à Decisão (adiante designado simplesmente por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I. As disciplinas são todas obrigatórias. A parte escolar é seguida de um período de dois semestres para preparação e apresentação da dissertação de mestrado.

3.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Sistemas Integrados de Apoio à Decisão e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar, no seminário de preparação da dissertação e na dissertação.

2 - A inscrição na dissertação pressupõe a aprovação prévia em todas as disciplinas da parte escolar do mestrado.

3 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Sistemas Integrados de Apoio à Decisão, com indicação de média final, em conformidade com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Setembro.

4 - A média final referida no número anterior, será obtido na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

4.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é anexo a esta deliberação.

27 de Janeiro de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Regulamento do curso de mestrado em Sistemas Integrados de Apoio à Decisão

1.º

Objectivo do curso

No âmbito da Gestão dos Sistemas de Informação e da competência científica multidisciplinar do ISCTE, a missão deste mestrado é a de:

1) Dar formação avançada nas diferentes competências necessárias à implementação de sistemas de apoio à decisão;

2) Gerar investigação nesta área científica, fomentando a partilha de conhecimento, de métodos e de resultados, entre as empresas e as universidades.

Actualmente todas as empresas sabem que, numa sociedade da informação em constante mutação, urge dotar os decisores de meios que lhe permitam obter uma maior capacidade de análise, planeamento e reacção. No entanto, apesar de existir um enorme volume de dados operacionais e técnicas adequadas à análise da informação, subsiste uma crónica dificuldade em gerar indicadores sintéticos e objectivar em tempo útil sobre a realidade do negócio.

A nossa visão é a de dotar o mercado de profissionais habilitados a implementar com sucesso iniciativas de sistemas de apoio à decisão, devidamente integrados na gestão da informação organizacional.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de mestrado em Sistemas Integrados de Apoio à Decisão consta do anexo II a este regulamento. Eventuais alterações ao plano de estudos são aprovadas pelo conselho científico e publicadas no Diário da República.

3.º

Coordenação

O mestrado será coordenado pela comissão de mestrados do departamento e a sua coordenadora científica será a Prof.ª Doutora Maria José Forjaz Pacheco Trigueiros, cabendo-lhes as seguintes competências:

a) À coordenadora científica:

Seleccionar os candidatos;

Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

Propor os júris de provas de mestrado.

b) À comissão de mestrados:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar a coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do ISCTE;

Decidir a exclusão do curso de alunos que tenham revelado excesso de faltas às aulas;

Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCTE.

4.º

Habilitações de acesso

As habilitações de acesso ao curso exigem a titularidade de uma licenciatura em áreas afins aos domínios da informática e gestão de empresas e métodos quantitativos, com classificação mínima de 14 valores, atribuída ou reconhecida por um estabelecimento de ensino português. Com fundamento nos resultados do processo de selecção a realizar pela comissão do mestrado, poderão ser excepcionalmente admitidos à matrícula candidatos com classificação de licenciatura inferior a 14 valores. Podem também inscrever-se em disciplinas deste mestrado alunos inscritos noutros mestrados do ISCTE, sujeitos a parecer positivo da comissão do mestrado por entrevista aos candidatos.

5.º

Limitações quantitativas

Os números máximo e mínimo de inscrições no curso são, respectivamente, 30 e 19. A percentagem reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior é de 10%.

6.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados tendo em atenção os seguintes critérios e informações:

a) Classificação da licenciatura e de outros graus obtidos pelo candidato;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Experiência profissional e docente;

d) Resultados de provas complementares eventualmente solicitadas;

e) Cartas de referência;

f) Entrevista.

2 - Das decisões da selecção a que se refere o número anterior não cabe recurso.

7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos e o calendário lectivo previstos para o funcionamento do curso são:

a) Candidatura:

Primeiro período - de 5 a 30 de Julho de 2004;

Segundo período - de 1 a 7 de Setembro de 2004;

b) Matrícula e inscrição - de 22 a 30 de Setembro de 2004;

c) Início das actividades lectivas - 8 de Outubro de 2004;

d) Calendário lectivo:

1.º trimestre - de 8 de Outubro a 18 de Dezembro de 2004;

2.º trimestre - de 7 de Janeiro a 19 de Março de 2005;

3.º trimestre - de 25 de Março a 18 de Junho de 2005;

4.º trimestre: 1.ª parte - de 25 de Junho a 30 de Julho de 2005; 2.ª parte - de 2 a 30 de Setembro de 2005;

e) Final do prazo para a entrega da dissertação de mestrado - Dezembro de 2006.

8.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho directivo.

9.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do mestrado que funciona no Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação (DCTI) do ISCTE, através de processo constando de:

a) Boletim de candidatura;

b) Certidão de licenciatura (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autenticação);

c) Curriculum vitae;

d) Duas fotografias;

e) Cópia do bilhete de identidade;

f) Duas cartas abonatórias.

10.º

Matrículas

A matrícula e inscrição dos candidatos admitidos exigem a apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou cópia autenticada do bilhete de identidade;

b) Duas fotografias;

c) Certidão de licenciatura (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autenticação).

11.º

Classificação final do curso

A classificação final da parte escolar do curso será obtida, na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações das disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação correspondentes às unidades de crédito respectivas.

12.º

Reinscrições e prescrições

1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:

a) No ano seguinte ao da primeira inscrição, até duas disciplinas em simultâneo com a realização da tese;

b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no curso em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no curso imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que lhes faltam.

2 - A prescrição de matrícula é fixada em três anos após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazos legalmente previstos.

13.º

Acesso à dissertação

1 - O acesso à inscrição para a dissertação é condicionado por uma classificação positiva em todas as disciplinas, por uma classificação final igual ou superior a 14 valores.

2 - O pedido de inscrição deve ser acompanhado de um parecer do orientador da dissertação, bem como de um plano de tese.

14.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE da área científica do mestrado.

2 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se um co-orientador.

15.º

Entrega da dissertação e requerimento de prova

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização das provas, em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, acompanhado por:

a) Seis exemplares da dissertação;

b) Seis resumos da dissertação em português e inglês, acompanhados pela indicação de cerca de seis palavras chave;

c) Dez exemplares do curriculum vitae.

2 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará nos 15 dias subsequentes mais quatro exemplares definitivos incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE e do Departamento, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, caso exista, o nome do candidato e a data.

3 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual poderá proceder às alterações que julgue adequadas.

4 - Reformulada a dissertação, o candidato deverá proceder à entrega de 10 exemplares definitivos e de 10 resumos da mesma e proceder como descrito no n.º 2 no que respeita à capa e à primeira página.

5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, à marcação das provas públicas de discussão.

16.º

Nomeação do júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão científica do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação.

17.º

Composição do júri

1 - O júri é composto por, no mínimo, três membros, até um máximo de cinco membros, dos quais:

a) Um professor doutorado do ISCTE da área científica específica em que se insere o mestrado;

b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade que será normalmente o arguente;

c) O orientador da dissertação (ou orientadores, sempre que existam).

2 - O presidente do júri será, de entre os membros do júri, o professor do ISCTE de categoria mais elevada.

3 - Em caso de impedimento, a presidência será assumida por um dos professores de categoria mais elevada que integre o júri, desde que não seja o orientador.

18.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri, não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

2 - A discussão da dissertação pode ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação e evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - Deve ser proporcionado ao candidato na discussão tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

ANEXO I

Curso de mestrado em Sistemas Integrados de Apoio à Decisão

1 - Área científica do curso - Gestão de Sistemas de Informação.

2 - Duração normal do curso - dois anos lectivos, incluindo o período para a elaboração da tese.

3 - Duração mínima do curso - 12 meses.

5 - Número de unidades de crédito pós-graduados necessário à concessão do grau - 21.

6 - Plano de estudos - todas as disciplinas menos o seminário são de quarenta e quatro horas teórico-práticas (2 créditos), correspondentes a quatro horas/semana.

ANEXO II

Plano de estudos

Número ... Nome da disciplina ... Trimestre ... Créditos ... Total de horas

1 ... Sistemas Integrados de Apoio à Decisão ... 1.º ... 2 ... 44

2 ... Extracção,Transformação e Limpeza de Dados ... 1.º ... 2 ... 44

3 ... Análise de Dados ... 1.º ... 2 ... 44

4 ... Técnicas de Análise e Modelização Dimensional ... 2.º ... 2 ... 44

5 ... Data Mining ... 2.º ... 2 ... 44

6 ... Sistemas de Apoio à Decisão Orientados por Modelos ... 2.º ... 2 ... 44

7 ... Planificação e Gestão de Projectos de SAD ... 3.º ... 2 ... 44

8 ... Aplicações Empresariais I ... 3.º ... 2 ... 44

9 ... Aplicações Empresariais II ... 3.º ... 2 ... 44

10 ... Aplicações Empresariais III ... 4.º - Julho ... 2 ... 44

11 ... Seminário ... 4.º - Setembro ... 1 ... 22

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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