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Deliberação 545/2004, de 3 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 545/2004. - Por proposta do conselho científico e nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Leis 155/89, de 11 de Maio e 216/92, de 13 de Outubro, o senado, na reunião de 21 de Janeiro de 2004, aprovou a criação do curso de mestrado em Opinião Pública e Decisão Política, como segue:

1.º

Criação

O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) confere o grau de mestre em Opinião Pública e Decisão Política.

2.º

Organização

O curso especializado conducente ao mestrado em Opinião Pública e Decisão Política (adiante designado simplesmente por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I.

3.º

Grau e diploma

1 - O grau concedido é o de mestre em Opinião Pública e Decisão Política e será atribuído a quem obtiver aprovação nas disciplinas da parte escolar e aprovação na dissertação.

2 - A frequência com êxito das disciplinas que constituem a parte escolar dá lugar à atribuição de um diploma de pós-graduação em Opinião Pública e Decisão Política, com indicação de média final.

3 - A média final referida no número anterior, será obtida na escala de 0 a 20, pelo cálculo da média ponderada das classificações obtidas nas diferentes disciplinas, sendo os coeficientes de ponderação iguais às unidades de crédito respectivas.

4.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é anexo a esta deliberação.

26 de Janeiro de 2004. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

ANEXO

Regulamento do mestrado em Opinião Pública e Decisão Política

1.º

Objectivos

1 - Fornecer aos profissionais de várias áreas instrumentos conceptuais e metodológicos capazes de os ajudar a melhorar as respectivas integração e performances profissionais, nomeadamente nos processos de decisão, bem como nos processos de comunicação dos decisores com os cidadãos e os dirigentes das instituições públicas e privadas.

2 - Fornecer instrumentos conceptuais e metodológicos a todos os que pretendem estruturar um projecto de investigação nas seguintes áreas: relações das instituições públicas com os cidadãos e a comunicação social; cultura política e cidadania; comunicação política; organizações sócio-políticas, associativismo e processos de concertação e deliberação democrática; campanhas eleitorais e comportamentos políticos; comunicação e marketing político.

2.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula no curso os candidatos titulares do grau de licenciatura, ou equivalente, na área das ciências sociais e empresariais, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Mediante apreciação curricular e entrevista que comprovem adequada preparação científica de base para o curso, poderão ser aceites outras licenciaturas ou licenciados com classificação inferior a 14 valores.

3.º

Limitações quantitativas

O número mínimo de inscrições é de 15 e o máximo de 30.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado consta do anexo II.

5.º

Coordenação

O mestrado será coordenado pela comissão de mestrados do departamento e o seu coordenador científico será o Prof. Doutor José Manuel Viegas, cabendo-lhes as seguintes competências:

a) Ao coordenador científico:

Seleccionar os candidatos;

Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

Propor os júris de provas de mestrado;

b) À comissão de mestrados:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Assegurar a coerência de orientação em relação aos outros cursos de mestrado do ISCTE;

Decidir a exclusão do curso de alunos que tenham revelado excesso de faltas às aulas;

Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCTE.

6.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula serão seleccionados segundo os seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Experiência profissional;

c) Classificação da licenciatura;

d) Entrevista, se considerada necessária.

7.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos e o calendário lectivos serão fixados anualmente por despacho do presidente do ISCTE e publicados no Diário da República, 2.ª série.

2 - Para o ano lectivo de 2004-2005 são fixados os seguintes:

a) Candidaturas - de 1 de Junho até 16 de Julho de 2004;

b) Matrícula e inscrição - de 1 a 17 de Setembro de 2004;

c) Início das actividades lectivas - 11 de Outubro de 2004;

d) Calendário lectivo:

1.º semestre - de 11 de Outubro de 2004 a 22 de Janeiro de 2005;

2.º semestre - de 1 de Março a 9 de Junho de 2005;

e) Data da conclusão das avaliações da parte escolar - 30 de Setembro de 2005;

f) Final do prazo para entrega das dissertações - Dezembro de 2006.

8.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE, mediante proposta da comissão de mestrados do Departamento de Sociologia.

9.º

Candidatura

As candidaturas serão apresentadas no secretariado do Departamento de Sociologia através de processo constante de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Certidão de licenciatura;

c) Curriculum vitae;

d) Uma fotografia;

e) Facultativamente, cópia de trabalhos publicados e ou tese de licenciatura.

10.º

Reinscrição e prescrição

1 - É permitida a reinscrição dos alunos nos seguintes casos:

a) No ano seguinte ao da primeira inscrição, desde que tenham apenas uma disciplina da parte escolar para efectuar em simultâneo com a realização da tese;

b) Os alunos que não terminarem a parte lectiva no quadro do curso em cuja frequência foram admitidos poderão requerer a reinscrição no curso imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas que faltam. No entanto, deverão efectuar o pedido de equivalência das unidades de crédito obtidas em cursos anteriores, que constam do plano de estudos do novo curso.

2 - A prescrição da matrícula é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão de contagem do prazo legalmente previsto.

11.º

Reedição dos cursos

A reedição dos cursos depende das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura, da relevância social do curso e da avaliação científica e pedagógica do funcionamento dos mesmos em edições anteriores.

12.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado do ISCTE.

2 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores e investigadores doutorados de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pela comissão científica.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores, desde que um dos orientadores seja professor ou investigador doutorado do ISCTE.

13.º

Entrega da dissertação

A entrega da dissertação (que não deverá exceder 150 páginas de texto, exclusive de eventuais anexos), a sua eventual reformulação e o funcionamento do júri de provas de mestrado regulam-se segundo o prescrito no artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado do ISCTE.

14.º

Nomeação de júri

O júri será nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica.

15.º

Composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado nos 30 dias posteriores à sua entrega pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissão científica.

2 - O júri é constituído por:

a) Um professor doutorado do ISCTE na área científica em que se insere o curso de mestrado;

b) Um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) O orientador, ou orientadores, da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não deve ser arguente da mesma nem presidente do júri.

6 - O júri será presidido pelo membro professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

16.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

3 - A exposição oral referida no n.º 2 não deverá exceder vinte minutos.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

17.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta as classificações obtidas na parte escolar do curso.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

18.º

Avaliação

O coordenador científico deverá enviar no final da parte escolar à comissão científica relatórios de avaliação, que incluam as opiniões dos alunos e dos professores.

19.º

Funcionamento

O curso de mestrado iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 2004-2005 de acordo com os prazos definidos no n.º 7.º

ANEXO I

Curso de mestrado em Opinião Pública e Decisão Política

1 - Área científica de referência - Sociologia.

2 - Duração da parte escolar - dois semestres lectivos.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses, após a conclusão da parte escolar.

4 - Número total de unidades de crédito necessários à conclusão do curso - 16.

ANEXO II

Plano de estudos

Disiciplinas ... Carga horária ... Unidades de crédito

1.ºsemestre

Esfera Política, Mass Media e Opinião Pública ... 26 ... 2

Instituições Públicas e Comunicação ... 26 ... 2

Mediadores Sócio-Políticos e Processos Decisórios ... 26 ... 2

Inquéritos e Sondagens de Opinião ... 26 ... 2

2.º semestre

Marketing Político ... 26 ... 2

Cultura Política, Cidadania e Participação ... 26 ... 2

Processos Eleitorais e Opinião Pública ... 26 ... 2

Métodos Qualitativos na Análise da Opinião Pública ... 26 ... 2

Total ... 16

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2210023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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