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Portaria 586/76, de 29 de Setembro

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Sumário

Manda suspender a aplicação dos n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 459/76, de 29 de Julho.

Texto do documento

Portaria 586/76

de 29 de Setembro

Os aumentos de preços das pastas papeleiras nacionais, consentidos pela Portaria 459/76, de 29 de Julho, implicam acréscimos de custos verdadeiramente incomportáveis para o normal desenvolvimento da actividade das indústrias de papel, de artes gráficas e de transformação de papel.

Assim, é indispensável rever os preços de venda fixados naquele diploma para as pastas papeleiras, devendo, desde já, ficar suspensa a sua aplicação.

Pela mesma razão não foi possível dar cumprimento ao disposto no n.º 3.º daquela portaria, no que respeita à revisão dos preços das empresas do sector papeleiro, que deveriam ter começado a vigorar a 1 de Setembro de 1976.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria Pesada, do Comércio Interno e do Comércio Externo, ao abrigo do disposto no n.º 1.º do artigo 5.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º Fica suspensa a aplicação dos n.os 1.º e 3.º da Portaria 459/76, de 29 de Julho.

2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 16 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Pesada, Carlos Montês Melancia. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Secretário de Estado do Comércio Externo, António Manuel Rodrigues Celeste.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/29/plain-221000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-27 - PORTARIA 459/76 - MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

    Fixa os novos preços de diversas pastas papeleiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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