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Aviso 5357/2004, de 29 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5357/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2004 - interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro do nível 1. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por despacho do conselho de administração deste Hospital de 25 de Fevereiro de 2004, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de seis lugares vagos na categoria de enfermeiro do nível 1, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 210/96, de 12 de Junho.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento e local de trabalho - a remuneração a atribuir encontra-se fixada nos mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, sendo o local de trabalho no Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

6 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

6.3 - Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=((HA)x2+(EP)x3+(FP)x3+(OECR)x5+(AGC)x7)/20

sendo:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes;

AGC=apreciação geral do currículo.

7.1 - Os critérios a pontuar, nos parâmetros de avaliação e a sua grelha, fazem parte da acta 1, sendo a mesma facultada aos candidatos que a solicitarem.

7.2 - Serão utilizados como critérios de desempate os referidos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, acrescentando-se, ao abrigo do n.º 9 do mesmo artigo e decreto-lei, os seguintes:

1) Os candidatos com mais tempo de serviço, contando-se o tempo em anos, meses e dias;

2) Residir no concelho de Espinho.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, em formato de papel A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, Rua 37, apartado 194, 4501-860 Espinho, podendo ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Habilitação académica;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

8.2 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a categoria do candidato, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;

d) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea f) do n.º 8.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

8.3 - É dispensada a apresentação inicial dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Publicação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixada no placard do lado direito do Serviço de Pessoal deste Hospital.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Belmiro Manuel Pereira da Rocha, enfermeiro-director.

Vogais efectivos:

Terezinha da Conceição de Oliveira Roque, enfermeira-chefe.

Manuel Paulo Moutinho de Oliveira, enfermeiro graduado.

Vogais suplentes:

Olinda Maria da Silva Campos, enfermeira graduada.

Maria Florbela de Oliveira Sá Couto da Costa, enfermeira graduada.

Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Abril de 2004. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Rosa Maria Vieira da Cunha Pinto de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Portaria 210/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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