Aviso 5335/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 250/99, de 7 de Julho, conjugado com o artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se público que o ex-militar grande deficiente do serviço efectivo normal (GDSEN) a seguir identificado passa a ser abonado pela Caixa Geral de Aposentações do respectivo abono suplementar de invalidez a partir do próximo mês de Maio:
Estado-Maior da Força Aérea/p>
José Mendes Martins, primeiro-cabo n.º 26025 - Euro 329,04.
19 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos da Silva Costa.