Despacho conjunto 259/2004. - Considerando que Maria Helena de Almeida e Brito Lamas Brou, na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 1 de Julho de 1989, encontrando-se a aguardar vaga há mais de seis meses após o pedido de regresso à actividade, solicitou a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:
Nos termos do artigo 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e atendendo à alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, determina-se:
1 - Maria Helena de Almeida e Brito Lamas Brou é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional :
Nome ... Vínculo ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Maria Helena de Almeida e Brito Lamas Brou ... Funcionária ... Técnico superior de saúde. ... Assistente principal ... 1/135
2 - A funcionária mantém-se na situação de licença até ser colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
7 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.