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Despacho Conjunto 259/2004, de 28 de Abril

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Texto do documento

Despacho conjunto 259/2004. - Considerando que Maria Helena de Almeida e Brito Lamas Brou, na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 1 de Julho de 1989, encontrando-se a aguardar vaga há mais de seis meses após o pedido de regresso à actividade, solicitou a afectação à Direcção-Geral da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:

Nos termos do artigo 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e atendendo à alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, determina-se:

1 - Maria Helena de Almeida e Brito Lamas Brou é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional :

Nome ... Vínculo ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

Maria Helena de Almeida e Brito Lamas Brou ... Funcionária ... Técnico superior de saúde. ... Assistente principal ... 1/135

2 - A funcionária mantém-se na situação de licença até ser colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.

7 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2209392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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