1. Que a comissão de instalação da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea seja constituída por:
Presidente - Engenheiro José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Vogais:
Licenciado José Tomás Gouveia Enes Baganha;
Licenciado Álvaro Fernando da Silva Duarte;
Controlador de tráfego aéreo sénior Ludgero Bernardino Dias, pela DGAC;
Engenheiro Jorge Emílio Correia Mendes, pelo GNAL.
2. Que a comissão de instalação apresente, nos quinze dias subsequentes à data da tomada de posse, o respectivo orçamento de funcionamento, nele se compreendendo as despesas com a formação de pessoal que se preveja venha a ser indispensável adaptar às exigências da gestão empresarial.
3. Que no exercício das suas funções a comissão de instalação possa solicitar dos serviços do Estado e demais pessoas colectivas de direito público a cedência, em comissão de serviço, do pessoal técnico, auxiliar ou administrativo que considerar necessário, bem como contratar técnicos de reconhecida competência para se encarregarem de trabalhos específicos.
4. Que para cabal desempenho das suas funções a comissão de instalação mantenha contactos com os legais representantes dos trabalhadores da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil e do Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa sempre que a natureza das questões suscitadas pelo processo de instalação da Empresa o aconselhe, tendo em vista obter-se soluções que traduzam, na medida do possível, a satisfação dos vários interesses em confronto.
5. Que ao desempenho de funções no âmbito da comissão de instalação se aplique o estabelecido no artigo 32.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril.
6. Que as remunerações dos membros da comissão de instalação sejam fixadas por despacho conjunto dos Ministros dos Transportes e Comunicações e das Finanças.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.