A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 683/76, de 8 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 412/74, de 6 de Setembro, que extingue no Exército e na Força Aérea o posto de primeiro-cabo miliciano e cria em sua substituição o posto de segundo-furriel miliciano.

Texto do documento

Decreto-Lei 683/76

de 8 de Setembro

Considerando que o novo esquema de instrução para o curso de sargentos milicianos vem alterar substancialmente o vigente à data da publicação do Decreto-Lei 412/74, de 6 de Setembro;

Considerando, assim, a necessidade de ajustar o preceituado nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do referido decreto-lei ao novo esquema de instrução:

Usando dos poderes conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 412/74, de 6 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1. ............................................................

2. São promovidos a segundos-furriéis milicianos os segundos-furriéis milicianos graduados que terminem, com aproveitamento, o tirocínio subsequente ao 2.º ciclo do curso de sargentos milicianos.

3. Os segundos-furriéis milicianos graduados que não satisfaçam a condição referida no número anterior terão passagem a primeiros-cabos do contingente geral.

4. ............................................................................

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 23 de Agosto de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/09/08/plain-220826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-06 - Decreto-Lei 412/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Extingue no Exército e na Força Aérea o posto de primeiro-cabo miliciano e cria em sua substituição o posto de segundo-furriel miliciano, e regula o acesso a esta última graduação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - DESPACHO DD4267 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    Extingue, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, a delegação do Governo de Timor em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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