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Despacho DD4267, de 31 de Dezembro

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Sumário

Extingue, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977, a delegação do Governo de Timor em Lisboa.

Texto do documento

Despacho

1. Pelo Decreto-Lei 683/76, de 10 de Setembro, em que se fixou a orgânica do Governo, transitaram para a Secretaria de Estado da Integração Administrativa as funções que estavam cometidas à Secretaria de Estado da Descolonização do extinto Ministério da Cooperação, em cuja dependência funcionava a delegação do Governo de Timor.

2. O volume de expediente a cargo dessa delegação vem sendo progressivamente reduzido, podendo ser hoje executado pelas Direcções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda desta Secretaria de Estado, no âmbito de cujas funções o mesmo expediente se situa.

3. Em conformidade, determina-se:

a) É extinta, a partir de 1 de Janeiro de 1977, a delegação do Governo de Timor em Lisboa, criada por despacho de 22 de Outubro de 1975 do Secretário de Estado da Descolonização;

b) Os assuntos da competência da delegação passam, conforme a sua natureza, para as Direcções-Gerais de Administração Civil e de Fazenda;

c) O pessoal que presta serviço na delegação, constituído por funcionários do quadro geral de adidos em situação de actividade no mesmo quadro, considera-se destacado, enquanto necessário, nos serviços da Secretaria de Estado da Integração Administrativa para os quais transitarem as respectivas funções, com excepção daqueles que desde já se considerem dispensáveis, e cujo destacamento cessará a partir de 31 de Dezembro de 1976;

d) A documentação, mobiliário e restante material serão distribuídos pelos apropriados serviços da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, tendo em vista a sua proveniência e a necessidade do serviço, mediante guias de entrega a elaborar pelo actual chefe da delegação.

Ministério da Administração Interna, 18 de Dezembro de 1976. - O Secretário de Estado da Integração Administrativa, João Cristóvão Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/31/plain-219284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-08 - Decreto-Lei 683/76 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 412/74, de 6 de Setembro, que extingue no Exército e na Força Aérea o posto de primeiro-cabo miliciano e cria em sua substituição o posto de segundo-furriel miliciano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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