Aviso 2767/2004, de 26 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção-Geral da Administração Educativa - Centro de Área Educativa do Alto Alentejo
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Fonte: Diário da República n.º 98/2004, Apêndice 50/2004, Série II de 2004-04-26.
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Data:
2004-04-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2767/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 1 de Setembro de 2003 do coordenador do Centro de Área Educativa do Alto Alentejo, no uso das suas competências:
Transferidos, precedendo concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º e do artigo 21.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 43-A/97, de 17 de Fevereiro, e alínea a) do n.º l dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 384/93, de 18 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 16/96, de 8 de Março, os professores do quadro de nomeação definitiva do quadro de zona pedagógica para o quadro de nomeação definitiva das escola básicas integradas e escolas básicas integradas com jardim-de-infância, abaixo indicadas:
(ver documento original)
18 de Março de 2004. - O Coordenador, João Gonçalo Rolo Viegas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2208195.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-01-21 -
Decreto-Lei
18/88 -
Ministério da Educação
Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.
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1990-04-28 -
Decreto-Lei
139-A/90 -
Ministério de Educação
Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.
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1993-11-18 -
Decreto-Lei
384/93 -
Ministério da Educação
CRIA OS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA PREVISTOS NO ARTIGO 27 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO (ECD), APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, PARA OS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO E PARA O ENSINO SECUNDÁRIO, NO QUE RESPEITA AO ENSINO REGULAR. ALTERA A DESIGNAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DISTRITAL DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E PROFESSORES DO 1 CICLO DO ENSINO BASICO PARA QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA. DEFINE OS OBJECTIVOS, DOTAÇÃO, CONC (...)
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1996-03-08 -
Decreto-Lei
16/96 -
Ministério da Educação
Altera o Decreto-Lei 384/93, de 18 de novembro, que criou os quadros de zona pedagógica.
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1997-02-17 -
Decreto-Lei
43-A/97 -
Ministério da Educação
Introduz alterações ao Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, o qual estabelece o regime de colocações de pessoal docente através de concurso. Determina que, quando o candidato ao concurso possua tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização, este seja igualmente tido em conta para efeitos da respectiva graduação profissional.
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1998-01-02 -
Decreto-Lei
1/98 -
Ministério da Educação
Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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