Portaria 466/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Considerando que as enfermeiras graduadas Alzira Ferreira Seabra dos Santos e Luísa Maria Guimarães Morgado dos Santos Ribeiro da Cruz e a enfermeira Maria Sofia Pinto Mesquita Vasconcelos e Sousa, integradas no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, e a enfermeira-supervisora Maria de Lurdes Correia Afonso, integrada no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 210/2001, de 21 de Junho, que se encontram nomeadas em lugares a extinguir quando vagarem, requereram a sua transferência para o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, constante do anexo V à Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, um lugar de enfermeiro-supervisor e três lugares de enfermeiro graduado/enfermeiro, da carreira de enfermagem, a extinguir quando vagarem.
19 de Março de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.