Despacho conjunto 234/2004. - Considerando que José Carlos Rufino Ribeiro se encontrava na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 6 de Novembro de 1989, tendo requerido o regresso à actividade e, no entanto, face à extinção do seu serviço de origem, não pôde ingressar no quadro do serviço que lhe sucedeu nas atribuições, por desnecessidade do seu recrutamento de acordo com a política de gestão de efectivos;
Considerando que quando tal sucede o artigo 101.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, manda aplicar à situação o disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, assim, e nos termos do artigo 3.º do mesmo diploma legal, foi afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, pelo despacho conjunto 2/2004, de 3 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2004.
Considerando que o Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros requereu a integração de José Carlos Rufino Ribeiro:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro:
Determina-se que seja integrado no quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice
José Carlos Rufino Ribeiro ... Consultor jurídico ... Consultor jurídico de 2.ª classe ... 3/435
30 de Março de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Director-Geral do Departamento Geral de Administração, Renato P. Marques.