Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4748/2004, de 13 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4748/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento na categoria de chefe de serviço de patologia clínica da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública, dando cumprimento à deliberação da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 1 de Abril de 2003, que aprovou o plano anual da abertura de concursos de provimento de lugares da carreira médica hospitalar de 2003, e por deliberação do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora de 17 de Março de 2004, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral para provimento de uma vaga na categoria de chefe de serviço de patologia clínica da carreira médica hospitalar, constante do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 87/91, de 30 de Janeiro, e alterado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio.

2 - Tipo de concurso:

2.1 - O concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade:

3.1 - O concurso visa o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local e regime de trabalho:

4.1 - O local de trabalho é no Hospital do Espírito Santo - Évora ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março);

4.2 - O regime de trabalho será de tempo completo ou exclusividade e será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais em vigor, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

5 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, em conjugação com o mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área de patologia clínica;

b) Ter a categoria de assistente graduado de patologia clínica há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 12 e das 14 às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 7.1 do presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicada o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

7.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor de patologia clínica;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de patologia clínica há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7.4.1 - A não apresentação, dentro do prazo indicado no n.º 7.1 deste aviso, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão do candidato ao concurso.

7.4.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

7.5 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou curricula são puníveis nos termos da lei penal ou constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é uma prova pública que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme determina o n.º 58 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

9 - Publicação das listas:

9.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos nos n.os 54 e 54.2 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, no placard junto ao corredor da Repartição de Pessoal deste Hospital, sendo os candidatos notificados da afixação, por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

9.2 - A lista de classificação final, após homologada, será publicada no Diário da República, 2.ª série, tal como determina o n.º 66 da secção VII da referida portaria.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Camacho Rosado da Fonseca, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Dr. Valdemar Jorge Saturnino Gomes Teixeira, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São Francisco Xavier, S. A.

Dr. João Mesquita de Faro Viana, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Santa Cruz.

Dr.ª Maria de Fátima Mendonça Ferreira, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Conde do Bracial.

Dr. Humberto Joaquim Respício Ventura, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Garcia de Orta, S. A.

Vogais suplentes:

Dr.ª Margarida de Sousa Bivar Weinholtz Abecassis, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Pulido Valente, S. A.

Dr.ª Esmeraldina Correia Júnior, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Santa Cruz.

12 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Março de 2004. - O Administrador Executivo, Francisco Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Portaria 87/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ÉVORA QUE SUBSTITUI O APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 662/80, DE 16 DE SETEMBRO, E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda