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Aviso 4687/2004, de 13 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4687/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Março de 2004 da presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de duas vagas para a categoria de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, do quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, anexo ao Decreto-Lei 166/91, de 9 de Maio, alterado pela Portaria 99/93, de 28 de Janeiro, conjugado com o aviso 9436/99 (2.ª série), de 28 de Maio.

2 - Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas supramencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 166/91, de 9 de Maio, alterado pela Portaria 99/93, de 28 de Janeiro, conjugado com o aviso 9436/99 (2.ª série), de 28 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação administrativa, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o lugar a preencher é remunerado pelo escalão fixado nos termos do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo o local de exercício de funções o da sede da Comissão, em Lisboa, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Podem ser admitidas(os) a concurso as(os) funcionárias(os) que reúnam os seguintes requisitos:

a) Sejam assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom;

b) Satisfaçam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Método de selecção - avaliação curricular, classificada na escala de 0 a 20 valores, em que serão ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional, experiência e qualificação profissional e classificação de serviço expressa quantitativamente. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas às(aos) candidatas(os) sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de que constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço de origem, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para efeitos do concurso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de cumprimento dos requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que as(os) candidatas(os) considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso as(os) candidatas(os) deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado, especificando as habilitações profissionais, com indicação da sua duração e da entidade promotora, bem como a experiência profissional;

b) Declaração autenticada, do serviço de origem, especificando a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço (na sua expressão qualitativa e quantitativa) reportadas aos anos relevantes para efeitos do concurso;

c) Declaração autenticada, passada pelo serviço de origem, especificando as tarefas e responsabilidades que lhes estão cometidas;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias, ou fotocópia das mesmas, ou declaração sob compromisso de honra;

e) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com identificação da entidade que as promoveu, data em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

11 - O requerimento será dirigido à presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e remetido, com a documentação referida no n.º 10 deste aviso, para a Avenida da República, 32, 1.º, 1050-193 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao fim do prazo fixado.

12 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na sede da CIDM, sita na Avenida da República, 32, 1.º, a relação de candidatas(os) admitidas(os) e a lista de classificação final.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Irene Cândida Rodrigues da Silva, técnica superior de 1.ª classe, jurista.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria do Rosário Paixão Batista Fidalgo, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Manuel Prata Ferreira Gomes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dulcínia do Céu Fonseca, chefe de repartição.

Isabel de Carvalho Gomes de Castro, técnica profissional especialista principal.

25 de Março de 2004. - A Presidente, Maria Amélia Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Decreto-Lei 166/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, que fica integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem este delegar.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-28 - Portaria 99/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA COMISSAO PARA A IGUALDADE E PARA OS DIREITOS DAS MULHERES, A QUE SE REFERE O ARTIGO 20 DO DECRETO LEI NUMERO 166/91, DE 9 DE MAIO, NA PARTE QUE SE REFERE AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO, E CARREIRA TÉCNICA, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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