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Despacho 7231/2004, de 12 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7231/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do artigo 24.º do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Prof. Doutor Bruno Miguel Quelhas de Sacadura Cabral Trindade, coordenador do projecto POCTI/CTM/46498/2002, competência para:

1) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços dentro das verbas orçamentadas para o referido projecto, até ao montante de Euro 12 000, escolhendo, até esse limite, o procedimento adequado nos termos do previsto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, e praticar os actos a ele inerentes.

Exceptuam-se as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de avença e de tarefa previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;

2) Autorizar o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços, no âmbito do projecto POCTI/CTM/46498/2002, dentro das verbas orçamentadas e dos limites definidos pelo conselho administrativo para a constituição dos fundos de maneio nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e do decreto-lei de execução.

Consideram-se ratificados os actos do coordenador acima indicado que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre o dia 1 de Março de 2004 e a data de publicação do presente despacho.

1 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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