Despacho 7231/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do artigo 24.º do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Prof. Doutor Bruno Miguel Quelhas de Sacadura Cabral Trindade, coordenador do projecto POCTI/CTM/46498/2002, competência para:
1) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços dentro das verbas orçamentadas para o referido projecto, até ao montante de Euro 12 000, escolhendo, até esse limite, o procedimento adequado nos termos do previsto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril, e praticar os actos a ele inerentes.
Exceptuam-se as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de avença e de tarefa previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro;
2) Autorizar o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços, no âmbito do projecto POCTI/CTM/46498/2002, dentro das verbas orçamentadas e dos limites definidos pelo conselho administrativo para a constituição dos fundos de maneio nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e do decreto-lei de execução.
Consideram-se ratificados os actos do coordenador acima indicado que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados entre o dia 1 de Março de 2004 e a data de publicação do presente despacho.
1 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.