Aviso 4682/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Instituto de 22 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de cinco lugares na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pelas Portarias 921/94, de 17 de Outubro e 289/2002, de 18 de Março.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares publicitados e para os que eventualmente venham a ocorrer no prazo de dois anos contados a partir da data de publicação da respectiva lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - O local de trabalho é no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, sendo a remuneração a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso possuir o título profissional de enfermeiro.
7 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, sendo ponderados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes factores:
Habilitação académica adequada à função, formação profissional na prestação de cuidados e a sua duração e outros elementos que o júri considere relevantes, sendo a classificação final a que resultar da seguinte fórmula:
CF=((HAx4)+(EPx7)+(FPx5)+(OECRx4))/20
sendo:
CF - classificação final;
HA - habilitação académica;
EP - experiência profissional;
FP - formação profissional;
OECR - outros elementos considerados relevantes;
HA - habilitações académicas:
Concurso geral ou equivalente legal - 12 valores;
Com bacharelato - 16 valores;
Com licenciatura - 18 valores;
Com mestrado - 20 valores;
EP - experiência profissional - 20 valores:
a) Tempo de desempenho profissional - 10 valores:
Maior ou igual a dois anos - 10 valores;
Maior ou igual a um ano e menor que dois - 6 valores;
Menor que um ano - 4 valores.
b) Cumpre normas no âmbito da prevenção e controlo da infecção hospitalar - 2 valores;
c) Prática adequada de gestão de recursos materiais e manutenção do equipamento - 2 valores;
d) Colaboração na elaboração de protocolos/instrumentos de registo - 2 valores;
e) Colaboração na integração de novos elementos de enfermagem - 2 valores;
f) Participação em comissões no âmbito da enfermagem, em contexto profissional e após conclusão do curso de enfermagem geral ou equivalente legal - 2 valores.
FP - formação profissional - 20 valores:
Sem formação - 10 valores;
Por cada acção de formação superior ou igual a vinte e quatro horas - 0,5 valores (até ao máximo de 5 valores);
Por cada acção de formação, como formador - 1 valor (até ao máximo de 5 valores);
A formação considerada é a relacionada com enfermagem e efectuada após conclusão do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.
OECR - outros elementos considerados relevantes - 20 valores:
a) Nota de curso - 5 valores:
Menor ou igual a 12 - 1 valor;
Maior que 12 e menor que 16 - 4 valores;
Maior ou igual a 16 - 5 valores;
b) Forma de organização do currículo - 15 valores:
Apresentação - 3 valores;
Sumário, siglas, paginação correcta - 3 valores;
Utilização de terminologia técnico-científico - 3 valores;
Clareza de conteúdo - 3 valores;
Descrição sequencial/lógica dos factos ocorridos - 3 valores.
Considerando o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, foram definidos os seguintes critérios de desempate:
1.º Candidatos já detentores da categoria;
2.º Desempenho de funções no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto;
3.º Maior grau académico, com melhor nota final;
4.º Maior antiguidade na profissão, com vínculo definitivo.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Vencimentos deste Instituto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
8.2 - Do requerimento deverão constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento previsto no n.º 7.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais;
b) Comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;
c) Comprovativo autêntico do bilhete de identidade;
d) Comprovativo da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;
e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.
8.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Publicitação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º a 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Ana Berta Esteves Cerdeira, enfermeira-supervisora.
Vogais efectivos:
1.º Odete do Nascimento Afonso, enfermeira-chefe.
2.º Paula Cristina Barbosa Marques, enfermeira graduada.
Vogais suplentes:
1.º Rosemary Ribeiro, enfermeira graduada.
2.º Ana Cristina Amaro, enfermeira graduada.
Todos os elementos do júri são funcionários deste Instituto. A presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.
25 de Março de 2004. - O Administrador-Delegado, J. M. Pereira Né.