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Aviso 4682/2004, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4682/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Instituto de 22 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de cinco lugares na categoria de enfermeiro/enfermeiro graduado do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pelas Portarias 921/94, de 17 de Outubro e 289/2002, de 18 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares publicitados e para os que eventualmente venham a ocorrer no prazo de dois anos contados a partir da data de publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, sendo a remuneração a constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso possuir o título profissional de enfermeiro.

7 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular, sendo ponderados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes factores:

Habilitação académica adequada à função, formação profissional na prestação de cuidados e a sua duração e outros elementos que o júri considere relevantes, sendo a classificação final a que resultar da seguinte fórmula:

CF=((HAx4)+(EPx7)+(FPx5)+(OECRx4))/20

sendo:

CF - classificação final;

HA - habilitação académica;

EP - experiência profissional;

FP - formação profissional;

OECR - outros elementos considerados relevantes;

HA - habilitações académicas:

Concurso geral ou equivalente legal - 12 valores;

Com bacharelato - 16 valores;

Com licenciatura - 18 valores;

Com mestrado - 20 valores;

EP - experiência profissional - 20 valores:

a) Tempo de desempenho profissional - 10 valores:

Maior ou igual a dois anos - 10 valores;

Maior ou igual a um ano e menor que dois - 6 valores;

Menor que um ano - 4 valores.

b) Cumpre normas no âmbito da prevenção e controlo da infecção hospitalar - 2 valores;

c) Prática adequada de gestão de recursos materiais e manutenção do equipamento - 2 valores;

d) Colaboração na elaboração de protocolos/instrumentos de registo - 2 valores;

e) Colaboração na integração de novos elementos de enfermagem - 2 valores;

f) Participação em comissões no âmbito da enfermagem, em contexto profissional e após conclusão do curso de enfermagem geral ou equivalente legal - 2 valores.

FP - formação profissional - 20 valores:

Sem formação - 10 valores;

Por cada acção de formação superior ou igual a vinte e quatro horas - 0,5 valores (até ao máximo de 5 valores);

Por cada acção de formação, como formador - 1 valor (até ao máximo de 5 valores);

A formação considerada é a relacionada com enfermagem e efectuada após conclusão do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal.

OECR - outros elementos considerados relevantes - 20 valores:

a) Nota de curso - 5 valores:

Menor ou igual a 12 - 1 valor;

Maior que 12 e menor que 16 - 4 valores;

Maior ou igual a 16 - 5 valores;

b) Forma de organização do currículo - 15 valores:

Apresentação - 3 valores;

Sumário, siglas, paginação correcta - 3 valores;

Utilização de terminologia técnico-científico - 3 valores;

Clareza de conteúdo - 3 valores;

Descrição sequencial/lógica dos factos ocorridos - 3 valores.

Considerando o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, foram definidos os seguintes critérios de desempate:

1.º Candidatos já detentores da categoria;

2.º Desempenho de funções no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto;

3.º Maior grau académico, com melhor nota final;

4.º Maior antiguidade na profissão, com vínculo definitivo.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos e Vencimentos deste Instituto, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento previsto no n.º 7.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for caso disso, ou declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais;

b) Comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias e profissionais;

c) Comprovativo autêntico do bilhete de identidade;

d) Comprovativo da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.

8.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Publicitação das listas - será efectuada nos termos dos artigos 33.º a 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Ana Berta Esteves Cerdeira, enfermeira-supervisora.

Vogais efectivos:

1.º Odete do Nascimento Afonso, enfermeira-chefe.

2.º Paula Cristina Barbosa Marques, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

1.º Rosemary Ribeiro, enfermeira graduada.

2.º Ana Cristina Amaro, enfermeira graduada.

Todos os elementos do júri são funcionários deste Instituto. A presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

25 de Março de 2004. - O Administrador-Delegado, J. M. Pereira Né.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-17 - Portaria 921/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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