Despacho 7181/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, sem prejuízo das competências próprias previstas no mesmo diploma e na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, comjugado ainda com o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na secretária do Governo Civil, licenciada Maria Paula Marques Sodré Aguiar Gouveia, nomeada em regime de substituição, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes comuns, assinatura destes e correspondência com eles relacionada;
b) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, proferindo despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes, bem como a correspondência relacionada com os mesmos processos;
c) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
d) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo;
e) Registar as comunicações de alarmes previstas no Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto;
f) Autorizar a reversão do vencimento de exercício aos funcionários do Governo Civil;
g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
h) Autorizar saídas em serviço e dispensas ao serviço nos termos do Regulamento do Horário de Trabalho;
i) Subscrever os pedidos de libertação de créditos;
j) Assinar requisições de bens ou serviços;
k) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar a respectiva correspondência;
l) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;
m) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
n) Abrir a correspondência.
2 - Nos termos daquelas disposições legais, autorizo a subdelegação das competências previstas nas alíneas a), e), h), j) e k).
3 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados pela entidade delegada no âmbito das matérias previstas no presente despacho e até à data da sua publicação, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de Fevereiro de 2004. - A Governadora Civil, Maria das Mercês Borges.