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Despacho 7181/2004, de 12 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7181/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, sem prejuízo das competências próprias previstas no mesmo diploma e na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, comjugado ainda com o disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na secretária do Governo Civil, licenciada Maria Paula Marques Sodré Aguiar Gouveia, nomeada em regime de substituição, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos pedindo passaportes comuns, assinatura destes e correspondência com eles relacionada;

b) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, proferindo despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes, bem como a correspondência relacionada com os mesmos processos;

c) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

d) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo;

e) Registar as comunicações de alarmes previstas no Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto;

f) Autorizar a reversão do vencimento de exercício aos funcionários do Governo Civil;

g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

h) Autorizar saídas em serviço e dispensas ao serviço nos termos do Regulamento do Horário de Trabalho;

i) Subscrever os pedidos de libertação de créditos;

j) Assinar requisições de bens ou serviços;

k) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar a respectiva correspondência;

l) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos, bem como na sua manutenção e conservação;

m) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

n) Abrir a correspondência.

2 - Nos termos daquelas disposições legais, autorizo a subdelegação das competências previstas nas alíneas a), e), h), j) e k).

3 - Ficam ratificados os actos entretanto praticados pela entidade delegada no âmbito das matérias previstas no presente despacho e até à data da sua publicação, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

20 de Fevereiro de 2004. - A Governadora Civil, Maria das Mercês Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2204641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Decreto-Lei 297/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula a ligação às forças de segurança, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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